Pela ordem durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2024 - Página 64
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - GO. Pela ordem.) – Presidente, eu nunca votei contra relatoria do Senador Efraim e, evidentemente, não é fácil votar diferente de minha maior referência política, que se chama Jaques Wagner; mas minha mãe, o maior amor incondicional de minha vida, D. Zezé, merendeira de grupo escolar, me ensinou: "Jorginho, nunca nem pronuncie a palavra 'droga'".

    Portanto, é claro que eu vou votar "sim", mas a orientação do nosso histórico partido PSB, por gentileza, Presidente Pacheco, hoje fica por conta do meu ídolo cearense, Senador Cid Gomes.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2024 - Página 64