Pela ordem durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2024 - Página 71
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) – Sr. Presidente, primeiro, quero consultar o Plenário e V. Exa., enquanto Presidente da Mesa, sobre se podemos avançar já para a votação em segundo turno. Parece-me que é uma maioria sólida, ampla: 53 a 9. Mesmo com o quórum reduzido hoje, se percebeu que havia o quórum necessário para avançar.

    O Senado dá uma demonstração de serenidade, de maturidade em um tema que foi conduzido, se aprofundando. A decisão ficou clara por entender que a sociedade brasileira não quer a descriminalização – as pesquisas de opinião pública demonstram que mais de 70% da sociedade são contrários à descriminalização das drogas – e também por entender que o Estado brasileiro não está preparado para poder receber essa explosão da dependência química. As casas terapêuticas, os centros de reabilitação, as casas que cuidam da saúde mental já não suportam a demanda que existe hoje. Imaginem a que viria fruto da descriminalização e do consequente aumento do consumo, o que é inegável! Então, pelo impacto que causa na saúde pública e que causa na segurança pública, o parecer foi favorável à PEC, contrária à descriminalização.

    Eu agradeço por esta ampla maioria: 53 a 9. Por isso, eu encaminho a V. Exa. o pleito para que possamos votar em segundo turno.

    Presidente, me permita só um aparte sobre o conteúdo da Senadora Zenaide.

    Esse é um tema em que ela deu essa oportunidade de esclarecer, é um tema do qual muita gente se pergunta, se questionou e chegou até a haver fake news, trazendo informações diferentes da realidade.

    O texto escrito por V. Exa. e aperfeiçoado na nossa relatoria deixa claro que, nos casos de quem faz o uso medicinal – está certo? –, autorizado pela Justiça e autorizado por uma autoridade médica, a PEC não vai ser impeditiva nem proibitiva de que essas pessoas continuem fazendo a utilização, desde tenham um encaminhamento médico e desde que tenham uma autorização judicial para isso. Está correta a Senadora Zenaide e foi uma das preocupações que nós tivemos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2024 - Página 71