Pela ordem durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Magno Malta (PL - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2024 - Página 74
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, o meu senso de justiça me obriga a fazer este pela ordem para parabenizar V. Exa.

    V. Exa., depois de um ano, já deve ter se acostumado comigo, porque não sou um homem de meias palavras. O que eu tenho que falar, eu falo, e o meu senso de justiça sempre me conduz a isso. E, quando me refiro às pessoas, nunca o faço com mentiras ou ilações. Tenho subido a esta tribuna e muitas vezes convocado V. Exa. para o debate, mas o meu senso de justiça me leva a fazer este pela ordem para parabenizá-lo. Parabenizá-lo pela PEC. Parabenizá-lo pela postura desta Casa.

    Ainda que alguns queiram amenizar, na verdade não existe qualquer tipo de enfrentamento de poder para poder, mas também não existe vácuo. Quando se diz que é um vácuo – e por isso uma corte legisla sem ser legisladora, porque existe um vácuo –, pode existir o vácuo, mas o vácuo não autoriza que um poder se sobreponha ao outro. V. Exa., simplesmente, como Presidente desta Casa, como Presidente do Senado, com as suas atribuições...

    E quero parabenizá-lo também pelo exercício da graça. V. Exa., quando passou por mim aqui, eu disse: "Quem sabe, hoje, aquela graça que foi oferecida na PEC do Cleitinho, em que os interstícios foram quebrados..." Eu até me surpreendi aqui quando o Senador Efraim já pediu a quebra do interstício – e penso, tendo conversado com V. Exa. –, para o bem da sociedade brasileira.

    Parabéns a V. Exa. pela iniciativa! E parabéns pelo respeito à sua Casa e aos Senadores.

    E eu não poderia, de maneira nenhuma, ao final desta sessão – e eu sei que nós vamos aprovar em segundo turno –, deixar de me referir diretamente a V. Exa. para dizer que está de parabéns, como Presidente desta Casa e pela iniciativa da PEC.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2024 - Página 74