Pela ordem durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Autor
Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
Nome completo: Nelson Trad Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2023, que "Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2024 - Página 75
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIME, POSSE, ENTORPECENTE, DROGA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.

    O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Pela ordem.) – Sr. Presidente, apenas gostaria de parabenizar essa dupla que se cumprimenta, Senador Efraim e Presidente Rodrigo Pacheco.

     Gostaria de parabenizar a Casa pelo debate, um debate de alto nível, um debate que envolveu questões de saúde pública, de segurança pública; que demonstra um placar altamente consolidado no entendimento dessa questão.

    Como bem disse a Senadora Damares, houve a oportunidade da contradita, aqueles que não concordavam com isso conseguiram trazer as suas opiniões; mas eu entendo que o nosso país não tem ainda as condições de saúde pública, de atendimento psicossocial para poder fazer esse enfrentamento dessa forma. Os esclarecimentos jurídicos também aqui foram colocados, e ainda bem que a maioria optou por colocar claramente a posição contrária à descriminalização das drogas, a favor da vida.

    Parabéns, Presidente Pacheco! Parabéns, Senador Efraim!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2024 - Página 75