Discussão durante a 35ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 501, de 2019, que "Dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018."

Autor
Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Mulheres, Segurança Pública:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 501, de 2019, que "Dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018."
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/2024 - Página 65
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, PLANO, COMBATE, VIOLENCIA DOMESTICA, FAMILIA, VITIMA, MULHER, ATENDIMENTO, AMBITO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, ORGÃO PUBLICO, SEGURANÇA, SAUDE, JUSTIÇA, ASSISTENCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, ORGANIZAÇÃO CIVIL, ALTERAÇÃO, INCLUSÃO, SISTEMA NACIONAL, INFORMAÇÕES, SEGURANÇA PUBLICA.

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) – Obrigada, Sr. Presidente.

    Eu quero destacar neste projeto, que é, na verdade, um plano de metas para o enfrentamento e o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, esse caráter integrado, bem destacado no relatório da nobre Senadora Janaína, e dizer que isso só será possível, Senadora, porque nós estamos com uma coordenação federativa hoje no Brasil. É uma rede integrada entre União, estados e municípios.

    O segundo aspecto, que V. Exa. também destaca e eu quero reforçar, é que a rede é de atendimento à mulher em situação de violência, composta por órgãos públicos, Senadora Damares, e interdisciplinares. Isso é importantíssimo!

    Isso não concerne apenas à segurança pública. Nós temos a segurança pública, a saúde, a Justiça, a assistência social, a educação e os direitos humanos, como também a sociedade, representada por organizações que tratam dessa questão, organizações da sociedade civil. E a cereja do bolo, porque a gente sabe, quem é mulher sabe o que é a violência e a impunidade que a acompanha. Então, aqui está bem claro: o dispositivo condiciona ainda os repasses federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos à regular apresentação pelos entes federados dos respectivos planos de metas.

    Então, acho que é algo mais, que se soma ao nosso esforço, ao esforço de muitos governos, ao sofrimento das mulheres.

    E nós vimos, Senadora Janaína, Senadora Damares, Senadora Margareth, na semana passada, na Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher, quão estarrecedor foi o relatório apresentado.

    Então, quero parabenizar V. Exa. pelo relatório, pelo parecer apresentado. A gente diz que vota "sim" com um misto de alegria e de tristeza. De alegria, porque estão tocando em algo que de fato pode ser superado. E de tristeza, por ainda termos que fazer isso em pleno século XXI.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/2024 - Página 65