Como Relator - Para proferir parecer durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 85, de 2024, que "Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017".

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Calamidade Pública e Emergência Social, Finanças Públicas:
  • Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 85, de 2024, que "Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2024 - Página 50
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, ENTE FEDERADO, CALAMIDADE PUBLICA, EVENTO, CLIMA, REDUÇÃO, TAXA, JUROS, CONTRATO, ALTERAÇÃO, EXCLUSÃO, BASE DE CALCULO, DESPESA, ORIGEM, EXCEÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, POSSIBILIDADE, FINANCIAMENTO, PROVIDENCIA, AUXILIO, DANOS.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Senadores, Senadoras, este é um momento muito triste para o Rio Grande e para o Brasil.

    Eu queria, neste momento, Sr. Presidente, dizer que este relatório que eu faço é de um projeto que veio da Câmara dos Deputados, e faço questão de destacar que o Relator lá foi o Deputado Afonso Motta, que fez um brilhante trabalho; procurou buscar, acolher as emendas mais amplas possíveis para chegar a esse entendimento. Então, o projeto já vem alterado da redação inicial, com o objetivo de que ele seja votado com rapidez – e é claro que o apelo nosso é para que não volte para a Câmara dos Deputados.

    Vejo com satisfação, Senador Rogerio Marinho, que V. Exa. apresenta uma emenda que é muito simpática. As assessorias estão conversando e me dizem que é possível a sua emenda, inclusive, ajudar o relatório, porque ela vai na linha de restringir o alcance da medida à crise que está acontecendo no Rio Grande do Sul e não deixa um espaço muito amplo. Então, de pronto eu agradeço a V. Exa. e aos assessores do Ministério da Fazenda e do seu gabinete, que estão dialogando.

    Quero também cumprimentá-lo, em nome dos três Senadores do Rio Grande, Senador Ireneu Orth, Senador Hamilton Mourão e este Senador que está na tribuna, porque entendo que pode haver alguma divergência – é natural –, mas aqui nós estamos olhando para 12 milhões de gaúchos.

    Senador Otto Alencar, tudo mostra que 80% das cidades do Rio Grande foram atingidas. No momento – como eu dizia hoje de manhã, quando alguém me perguntou: "Como é que tu estás te sentindo?" –, eu sinto que não há uma única família de gaúchos e gaúchas que não esteja chorando. Choram pelos mortos, crianças, jovens, idosos, ou choram pelos amigos, embora não tenham perdido ninguém na família.

    Por isso, o apelo que eu quero fazer a todos os Senadores e Senadoras é para que neste momento a gente construa um entendimento possível, para que o projeto não volte para a Câmara dos Deputados.

    Há uma expectativa muito grande no Rio Grande do Sul. O próprio Governador Eduardo Leite falava hoje de manhã que tinha muita esperança, Presidente Rodrigo.

    E aqui eu já cumprimento também o Presidente da Câmara, Arthur Lira. Eu fiquei assistindo ontem à noite o debate, um debate de alto nível, qualificado, entre todos os setores; e por meio do qual se chegou numa redação que, neste momento, está aqui na Câmara dos Deputados.

    Vamos ao relatório, Sr. Presidente.

    Acho que é possível que a gente aprove simbolicamente este projeto, em nome, Sr. Presidente, de 497 cidades do Rio Grande, das quais 449 foram atingidas por essa enchente, por essa destruição.

    Infelizmente, recorro aqui ao papel, Sr. Presidente, para não errar nos números, quero ser aqui fiel aos fatos: 149 pessoas perderam a vida até este momento. E, pelo menos, 108 ainda estão desaparecidos. Mais de 2 milhões de gaúchos e gaúchas foram afetados, tornando essa a maior catástrofe climática da história do estado – eu arriscaria dizer, com tristeza –, do Brasil.

    Como eu dizia, cerca de 80% da economia sofreu impactos graves; 91% das empresas foram atingidas, perderam quase tudo.

    Esse momento é de tristeza, mas é também de esperança, de esperança no Congresso Nacional, de esperança por toda a solidariedade que o povo brasileiro tem demonstrado, por toda a solidariedade que mais de 50 países têm mandado, de uma forma ou de outra, contribuições para o Estado do Rio Grande do Sul.

    De esperança, porque vejo, Sr. Presidente, que o Governo Federal está fazendo a sua parte. Aqui, eu cito a pessoa do Presidente Lula e seus ministros. Cito também o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, que está fazendo também a sua parte, com sua equipe. Unidos pelo único propósito, salvar vidas, reconstruir um estado que foi destruído pela força das águas.

    Aqui, quero render homenagem aos Bombeiros, à Polícia Militar, ao Exército, à Aeronáutica, à Força Aérea, aos heróis anônimos, àqueles jovens que eu vi lá com sua lancha, com sua lancha, com muito orgulho. Outros, de jet ski, com muito orgulho, sem medo das águas, da turbulência do momento, porque poderiam até morrer afogados também; mas vi também o pescador, remando e salvando gente.

    Essa união de segmentos, de gerações, não diferença de raça, nem de cor, nem de origem, de nada, é só solidariedade. A esse povo todo, eu só posso dizer: gratidão, gratidão, gratidão!

    Gratidão à Câmara dos Deputados, pelo esforço que fizeram ontem. Gratidão ao Senado, porque eu sei que aqui nós vamos construir também um entendimento para que essa matéria não volte para a Câmara dos Deputados.

     Presidente, eu, quando recebi de V. Exa. a possibilidade de relatar, quero dizer que eu lembrei, já na abertura, o nome dos Senadores do Rio Grande, mas quero também lembrar o nome de toda a bancada federal do Rio Grande, toda ela, dos 31, independentemente de partido, mas quero lembrar também da bancada estadual, dos empresários do Rio Grande do Sul, das entidades tanto de empregado como de empregador, todos querem reconstruir o nosso querido Rio Grande.

    O projeto propõe a suspensão da dívida do Rio Grande do Sul com a União por três anos. E aí, Presidente, se V. Exa. me permitir, claro que aqui nós queremos reconstruir tudo, hospitais, escolas, estradas, empresas, cidades inteiras, mudar cidade de lugar, e esse projeto aponta para essa possibilidade.

    Acredito que unidos vamos superar essa tragédia e reconstruir um futuro melhor para todos.

    Eu fico com a frase que eu ouvi de um cidadão. Ele me disse: "Paim, diga na tribuna do Senado que o Rio Grande do Sul recebe o abraço do povo brasileiro. Paim, diga que o Brasil ama o Rio Grande do Sul".

    Presidente, se V. Exa. me permitir, eu vou à análise agora, que é bem curta.

    Análise.

    O PL 85, de 2024, apresenta a resposta deste Parlamento à sociedade quanto a uma das maiores tragédias já ocorridas na história do Rio Grande do Sul e do Brasil.

    A proposição não apresenta qualquer óbice de regimentalidade. Ademais, ela promove regime de exceção, que excetua a referida norma das vedações ao aumento de despesas constantes das normas orçamentárias e fiscais em vigor.

    No que tange à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, há apenas um reparo redacional a fazer à proposta, que cito posteriormente.

    Quanto ao mérito, é urgente que realizemos a postergação do pagamento da dívida e a redução das taxas de juros de entes federativos severamente afetados por calamidades públicas, como as recentes tragédias decorrentes das chuvas no nosso estado, o Rio Grande do Sul.

    Primeiramente, é imperativo compreender que a capacidade fiscal do Rio Grande do Sul está gravemente comprometida. As consequências devastadoras destes desastres naturais não apenas interromperam a atividade econômica local, mas também danificaram infraestruturas essenciais e desestruturaram completamente o cotidiano do povo, da população. Nesse contexto, é uma questão de responsabilidade fiscal e humanitária permitir que o estado possa redirecionar seus recursos financeiros de pagamentos de dívidas para ações imediatas de recuperação e reconstrução do Rio Grande do Sul.

    A proposta em análise não somente suspende os pagamentos das dívidas por até 36 meses, mas também permite a redução das taxas de juros para zero por cento, facilitando assim que esses recursos sejam utilizados em ações críticas como a reconstrução da infraestrutura, o financiamento da força de trabalho temporário, e o suporte para a retomada das atividades econômicas locais.

    Se os trabalhadores choram, Presidente, os empresários também choram. A relevância desse redirecionamento de recurso não pode ser subestimada, pois é fundamental para a recuperação rápida e eficaz das áreas afetadas.

    Além disso, o projeto exige que os entes federativos afetados submetam um plano de investimento detalhado ao Ministério da Fazenda, garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira transparente e eficaz. Esse plano deverá ser acompanhado de supervisão rigorosa e de prestação de contas, assegurando que cada real seja aplicado diretamente nas necessidades urgentes da população.

    Esse projeto também propõe ajustes nas Leis Complementares 101, de 2000, e 159, de 2017, visando a facilitar a contratação de operações de créditos por entes em regime de recuperação fiscal. Tais ajustes são essenciais para que, mesmo em tempo de recuperação, esses entes possam continuar investindo no bem-estar de suas populações sem comprometer seus limites – já estou terminando, Sr. Presidente –, repito, sem comprometer seus limites fiscais ou a sustentabilidade de suas finanças a longo prazo.

    Em suma, a aprovação desse projeto de lei é crucial não apenas para mitigar os impactos das calamidades recentes, mas também para fortalecer a resiliência de nossos irmãos gaúchos e gaúchas e de todos os entes federativos que doravante venham a passar por adversidades.

    Realizo apenas, como eu dizia, um ajuste na redação, omitindo o termo “das referidas parcelas" do caput do art. 2º, para evitar duplicidade de entendimentos, dado que a intenção do projeto, desde o início, era a redução das taxas de juros nos contratos de refinanciamento, ou seja, dos valores incidentes sobre o saldo devedor da dívida.

    Por tudo isso, Sr. Presidente, o voto.

    Conforme o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2024, com uma emenda de redação.

    Dê-se ao caput do art. 2º do Projeto de Lei Complementar (PLP) 85, de 2024, a seguinte redação, suprimindo-se a expressão “das referidas parcelas”:

EMENDA Nº – PLEN (DE REDAÇÃO)

Dê-se ao caput do art. 2º do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 85, de 2024, a seguinte redação, suprimindo-se a expressão “das referidas parcelas”:

[É como fica, Sr. Presidente, o art. 2º.]

“Art. 2º Na ocorrência de eventos climáticos extremos dos quais decorra estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000, em parte ou na integralidade do território nacional, fica a União autorizada a postergar, parcial ou integralmente, os pagamentos devidos, incluídos o principal e o serviço da dívida, das parcelas vincendas com a União dos entes federativos afetados pela calamidade pública, e a reduzir a zero por cento, nos contratos de dívida dos referidos entes com a União a que se refere o § 1º, a taxa de juros de que trata o inciso I do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, pelo período de até trinta e seis meses, nos termos estabelecidos em ato do Poder Executivo federal.

................................................................................................................................”

    Esse é o parecer, Sr. Presidente.

    Tenho certeza de que vamos caminhar, pelo que eu sinto aqui de cada Senador, de cada Senadora, para um grande entendimento.

    Que a matéria seja votada hoje...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – ... e vá para a sanção.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2024 - Página 50