Discussão durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 85, de 2024, que "Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017".

Autor
Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Calamidade Pública e Emergência Social, Finanças Públicas:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 85, de 2024, que "Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2024 - Página 53
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, ENTE FEDERADO, CALAMIDADE PUBLICA, EVENTO, CLIMA, REDUÇÃO, TAXA, JUROS, CONTRATO, ALTERAÇÃO, EXCLUSÃO, BASE DE CALCULO, DESPESA, ORIGEM, EXCEÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, POSSIBILIDADE, FINANCIAMENTO, PROVIDENCIA, AUXILIO, DANOS.

    O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) – Sr. Presidente, este é um momento em que as palavras mais importantes são "solidariedade" e "agilidade". Temos que ter aqui um sentimento de país, de União, de nacionalidade.

    É evidente que, dada a dimensão da catástrofe que ocorreu no Rio Grande do Sul, as medidas precisam necessariamente ser excepcionais, não apenas as medidas para socorrer a população vitimada, mas, sobretudo, para, num futuro próximo, trabalharmos a reconstrução daquele importante estado da União. E este sentimento irmana toda a sociedade brasileira, independentemente de qualquer viés ideológico, de qualquer questão regional.

    Então, Senador Paim, V. Exa. que está na tribuna, Senador Mourão, Senador Ireneu, todos têm a nossa irrestrita solidariedade.

    Nós nos debruçamos sobre o projeto e achamos, inclusive, que, num futuro próximo, o Governo terá que tomar outras medidas. Não são ainda suficientes. Nós temos, praticamente, a economia paralisada, Senador Paim, empresas submersas, sem nenhuma condição de funcionamento.

    Nós tivemos aqui, neste Parlamento, na época, por provocação de alguns Senadores e com a anuência e o trabalho em conjunto do Ministério da Fazenda naquela ocasião, o BEm, que permitiu que empresários pudessem pagar a folha de pagamento dos seus trabalhadores no momento em que houve uma cessação da atividade econômica em função da epidemia.

    Tivemos também um trabalho importante de financiamento das empresas que precisaram retomar as suas atividades, não apenas das empresas industriais, do comércio, da agricultura, da área de serviços.

    Nós estamos vivendo uma situação em que o Parlamento estará irmanado, pronto, receptivo, para fazermos as medidas necessárias para resolvermos a situação do Rio Grande do Sul, para que, brevemente, o Rio Grande do Sul possa voltar a ser o que ele sempre foi, esse estado pujante, esse estado forte, esse estado que é uma referência no nosso país, de desenvolvimento, de ser um estado pioneiro, que está sempre à frente das questões mais importantes deste país, tanto política como econômica e socialmente.

    Então, conta com o nosso apoio e a nossa irrestrita solidariedade.

    Eu fiz uma observação aqui, conversamos com a sua consultoria, e V. Exa. já anuiu, no início da sua fala. Parece-me que é o art. 35, se eu não estou enganado, em que há uma excepcionalização – aí eu chamo a atenção das nossas assessorias – de permissão para a contratação de operações de crédito para despesas correntes.

    Talvez pela questão redacional, que é por aí que nós nos socorremos, para evitar que o projeto tenha que voltar para a Câmara, essas operações estariam abertas para o conjunto do país, quando, na verdade, temos que restringir a área onde há a calamidade.

    Então, pergunto a V. Exa. como ficaria essa redação. Feita essa pequena correção de redação, nós estaremos prontos aqui a anuir com o texto, ressalvado algum eventual destaque que, porventura, tenha sido apresentado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2024 - Página 53