Discussão durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 85, de 2024, que "Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017".

Autor
Randolfe Rodrigues (S/Partido - Sem Partido/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Calamidade Pública e Emergência Social, Finanças Públicas:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 85, de 2024, que "Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017".
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2024 - Página 58
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, ENTE FEDERADO, CALAMIDADE PUBLICA, EVENTO, CLIMA, REDUÇÃO, TAXA, JUROS, CONTRATO, ALTERAÇÃO, EXCLUSÃO, BASE DE CALCULO, DESPESA, ORIGEM, EXCEÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, POSSIBILIDADE, FINANCIAMENTO, PROVIDENCIA, AUXILIO, DANOS.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (S/Partido - AP. Para discutir.) – Presidente, querido Senador Paim, do alto da tribuna de onde V. Exa. está, o nosso abraço a todo o povo gaúcho em solidariedade.

    Mas, em decorrência, até dialogando com as preocupações dos "brimos" aqui, Amin e Omar Aziz, eu chamo a atenção para a inteligência do art. 2º do PLP, que me parece já trazer duas questões que considero centrais.

    A primeira, que o que nós estamos aprovando aqui é também para a nova realidade que estamos vivendo. Lamentavelmente, não estamos mais a discutir crise climática, nós estamos na vigência da mudança climática. Dramaticamente e tristemente os eventos do Rio Grande do Sul dão conta disso.

    O art. 2º do PLP, em primeiro lugar, diz claramente o seguinte: "Na ocorrência de eventos climáticos extremos dos quais decorra estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo [...], nos termos do [...] art. 65 da Lei Complementar [...]".

    Então, o que nós estaremos aprovando aqui tem efeito também para tantas quantas outras circunstâncias que viermos a ter.

    Sobre a preocupação aqui trazida, é importante destacar a continuação da inteligência do art. 2º: "[...] fica a União autorizada a postergar, parcial ou integralmente, os pagamentos devidos [...] [reduzindo os juros] a 0% (zero por cento) [...]".

    Então, só para esclarecer sobre essa preocupação. Não é só postergar a dívida, os juros decorrentes dela ficam reduzidos a zero. Esta preocupação, muito bem trazida, está contemplada na inteligência do art. 2º do PLP, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2024 - Página 58