Discussão durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2650, de 2022, que "Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, para instituir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Precoce), e para determinar prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças com necessidades especiais, nos termos que especifica."

Autor
Damares Alves (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/DF)
Nome completo: Damares Regina Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Educação, Pessoas com Deficiência, Saúde Pública:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2650, de 2022, que "Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, para instituir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Precoce), e para determinar prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças com necessidades especiais, nos termos que especifica."
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/2024 - Página 79
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Educação
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, POLITICA NACIONAL, ATENDIMENTO, CRIANÇA, NECESSIDADE, ESPECIALIDADE, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, APRENDIZAGEM, INFANCIA, PRIORIDADE, PROGRAMA, VISITA, DOMICILIO, PESSOA COM DEFICIENCIA.

    A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) – Presidente, é uma oportunidade extraordinária para a gente, neste Maio Laranja, proteger crianças.

    As visitas domiciliares, Presidente, são extremamente importantes. O agente, quando visita uma criança da primeira infância, pode identificar, às vezes, o que os pais não estão vendo.

    Então, quero manifestar aqui o nosso apoio. E que todos os colegas entendam a necessidade da aprovação deste projeto de lei.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/2024 - Página 79