Pela ordem durante a 60ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2234, de 2022, que "Dispõe sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional; altera a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e revoga o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, e dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e da Lei nº 10.406, de 19 de janeiro de 2002 (Código Civil)".

Autor
Carlos Viana (PODEMOS - Podemos/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Direito Penal e Penitenciário, Fiscalização e Controle da Atividade Econômica, Tributos:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2234, de 2022, que "Dispõe sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional; altera a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e revoga o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, e dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e da Lei nº 10.406, de 19 de janeiro de 2002 (Código Civil)".
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/2024 - Página 72
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, EXPLORAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, JOGO DE AZAR, APOSTA, CASSINO, BINGO, JOGO ELETRONICO, JOGO DO BICHO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO DA ECONOMIA, CRITERIOS, NORMAS, PODER DE POLICIA, FISCALIZAÇÃO, PODER PUBLICO, ATUAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, REQUISITOS, PESSOA JURIDICA, GESTÃO, RISCOS, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, AUDITORIA, TURISMO, EXERCICIO PROFISSIONAL, AGENTE, DIREITOS, PESSOA FISICA, PARTICIPAÇÃO, MAIORIDADE, CADASTRO, AMBITO NACIONAL, IDENTIFICAÇÃO, PROIBIÇÃO, ACESSO, LOCAL, PUBLICIDADE, PREVENÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, INCIDENCIA, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO (CIDE), IMPOSTOS, DEFINIÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, CRIME, PENA.

    O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - MG. Pela ordem.) – Quero me manifestar aqui também, chamando à consciência os colegas Senadores e Senadoras sobre o PL da jogatina.

    Nós precisamos combater sempre, com muita firmeza, a corrupção. Se nós queremos que sobre dinheiro, nós temos que combater o desperdício, usar melhor os impostos, fazer com que o país tenha muito mais produtividade com a arrecadação que nós temos e que custa muito para nós brasileiros. Agora, dinheiro de jogo não vai nos levar a lugar algum. Pelo contrário, só vai piorar os nossos orçamentos da saúde, vai piorar os nossos índices de qualidade de vida... É um dinheiro que, dentro da minha concepção cristã, é um dinheiro maldito. Nós, no passado, já tivemos essa experiência no Brasil. É uma experiência destruidora de uma sociedade. Com a clareza do que vejo nos países que visito onde nós temos os cassinos, as pessoas vão... E lá com completa depressão, muitas vezes... Você percebe que a pessoa vai jogando, jogando, jogando, e as medidas que os cassinos dizem de controle não existem. A pessoa joga o tanto que ela quer e, se perde uma quantidade muito grande, acaba sempre na possibilidade de um suicídio, da destruição da história de uma família.

    Vamos, com muita consciência, pensar nesse projeto. Meu voto é "não". Eu tenho requerimento, inclusive, pedindo mais uma sessão de debates sobre esse assunto. E, com muita clareza, aqueles que colocarem o seu "sim" aqui vão entrar para a história como aqueles que abriram uma porta maldita para a sociedade brasileira.

    É o meu posicionamento aqui.

    Agradeço, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/2024 - Página 72