Discussão durante a 63ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 826, de 2019, que "Institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas".

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Saúde:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 826, de 2019, que "Institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas".
Publicação
Publicação no DSF de 22/05/2024 - Página 46
Assunto
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, VACINAÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ESCOLA PUBLICA, EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, OBJETIVO, AMPLIAÇÃO, COBERTURA, IMUNIZAÇÃO, SAUDE, POPULAÇÃO.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) – Sr. Presidente, primeiro, este é um projeto da maior relevância. O Brasil está tendo uma redução significativa na sua cobertura vacinal. Ao longo desse um ano e meio do novo ministério, nós estamos recuperando, mas, certamente, se nós tivermos um programa como esse, nós teremos condição de ter um crescimento significativo na cobertura vacinal e de dificultar e impedir o retorno de doenças graves que, por conta da baixa cobertura vacinal, podem retornar com toda a força.

    Eu sou o Presidente da Comissão de Assuntos Sociais. Nós votamos esse projeto lá. Não me lembro de quem foi o Relator, mas o Relator acatou lá a retirada desse art. 4º e aprovamos lá, o que não impediu que, em outra Comissão, a Oposição tentasse retirar mais coisas do projeto, não é? Mas o que nós fizemos? Nós mantivemos o acordo.

    Então, eu quero dizer aqui que é verdade que foi votada, na CAS, a retirada do art. 4º. Qual é o problema com o qual nos defrontamos, hoje, e que eu tenho certeza de que é a preocupação do Senador Marcelo Castro? É que, se nós fizermos essa retirada aqui, volta para a Câmara.

    Hoje, eu acredito que o autor dessa matéria, talvez, até ele próprio seja contra esse projeto, porque ele mudou muito o seu perfil, da pandemia para cá, mas o que acontece é que, indo para a Câmara, existe uma possibilidade de a Câmara manter o texto original, o que, no final, vai dar no mesmo. Ou o Presidente assume já o veto e o faz após a nossa decisão daqui, ou vai para a Câmara, nós ficamos sob o risco de reinclusão do artigo, de manutenção do art. 4º, e vai para o Presidente vetar de todo jeito. Então, quer dizer, não é uma saída razoável essa questão.

    É óbvio que nós vamos dizer aos Líderes e ao Governo: "Isso, sim, foi feito, esse entendimento, foi votado..." Eu não duvido de que o Presidente da República vai deixar de fazer esse veto, entendeu? Mas, por uma economia processual, a gente não precisaria mandar isso para a Câmara.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/05/2024 - Página 46