Pela ordem durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre o Projeto de Lei (PL) n° 914, de 2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018".

Defesa da necessidade de se taxar produtos importados para proteger a indústria nacional e garantir equilíbrio na concorrência.

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Fundos Públicos, Indústria, Comércio e Serviços:
  • Comentários sobre o Projeto de Lei (PL) n° 914, de 2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018".
Comércio, Governo Federal:
  • Defesa da necessidade de se taxar produtos importados para proteger a indústria nacional e garantir equilíbrio na concorrência.
Publicação
Publicação no DSF de 05/06/2024 - Página 81
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Comércio
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, MOBILIDADE URBANA, MEIO AMBIENTE, REQUISITOS, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, INCENTIVO, PRODUÇÃO, BICICLETA, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, TRIBUTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), ATUAÇÃO, INDUSTRIA, INCENTIVO FISCAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, CREDITO FISCAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), DEFINIÇÃO, ORGÃO, COMPETENCIA, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA, REMESSA POSTAL INTERNACIONAL, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA PROGRESSIVA.
  • NECESSIDADE, GOVERNO FEDERAL, TRIBUTAÇÃO, PRODUTO IMPORTADO, IMPORTAÇÃO, CONCORRENCIA DESLEAL.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu quero elogiar o relatório do Senador Rodrigo Cunha, não só porque atendeu a emendas como a minha, que exatamente quer defender a indústria nacional.

    O Governo, de um lado, quer taxar a blusinha da Shein, mas, por outro lado, o pneu de péssima qualidade está vindo importado com muito benefício, prejudicando a indústria nacional – do meu Estado do Rio de Janeiro, que gera emprego. Então, a lógica é a mesma e eu achei correto, Senador Rodrigo Cunha: tirar a discussão. Não é encerrar a discussão sobre a taxação, é tirá-la de um projeto cujo tema não tem nada a ver com tributação de blusinha, é um jabuti. Então, V. Exa. restabelece um projeto positivo, fundamental e em que certamente haveria consenso.

    Onde há o dissenso, também estou de acordo com o adiamento, quero registrar, porque é possível conjugar a pretensão que manifesta em defesa da indústria nacional o Senador Amin – e é uma preocupação de todos nós, claro, porque gera emprego, gera riqueza –, é possível conciliá-la com a emenda do Senador Flávio, que quer justamente igualar essa concorrência. Ou seja: da mesma maneira que o produto chinês vai pagar 20% até 50 dólares, de tributos federais, o Senador Flávio sugere que a indústria nacional, o produto nacional, também não pague mais do que os 20% de tributos federais, porque aí a gente estaria igualando a concorrência.

    Um boné hoje paga 35% de IPI, de PIS e Cofins. Se o Governo taxar em 20% um boné da China, ele não estará ajudando a empresa nacional. Ele pode estar aumentando a sua arrecadação, mas ele não estará ajudando a empresa nacional, a não ser que ela pagasse – e não excedesse também – os seus 20%.

    Então, a suspensão permite, tanto para o Governo quanto para todos nós, tentar conjugar... No que se refere a uma matéria absolutamente estranha ao PL – muito bem relatado e agradeço as emendas acatadas –, que a gente possa tentar construir, Governo e oposição, um consenso, quem sabe.

    À toda disposição.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/06/2024 - Página 81