Pela ordem durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 914, de 2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018".

Defesa da necessidade de se taxar produtos importados para proteger a indústria nacional e garantir equilíbrio na concorrência.

Autor
Jorge Seif (PL - Partido Liberal/SC)
Nome completo: Jorge Seif Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Fundos Públicos, Indústria, Comércio e Serviços:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 914, de 2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018".
Tributos:
  • Defesa da necessidade de se taxar produtos importados para proteger a indústria nacional e garantir equilíbrio na concorrência.
Publicação
Publicação no DSF de 05/06/2024 - Página 83
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, MOBILIDADE URBANA, MEIO AMBIENTE, REQUISITOS, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, INCENTIVO, PRODUÇÃO, BICICLETA, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, TRIBUTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), ATUAÇÃO, INDUSTRIA, INCENTIVO FISCAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, CREDITO FISCAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), DEFINIÇÃO, ORGÃO, COMPETENCIA, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA, REMESSA POSTAL INTERNACIONAL, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA PROGRESSIVA.
  • NECESSIDADE, GOVERNO FEDERAL, TRIBUTAÇÃO, PRODUTO IMPORTADO, IMPORTAÇÃO, CONCORRENCIA DESLEAL.

    O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) – Sr. Presidente, se é jabuti, se não é jabuti, se vai colocar, se não vai colocar, isso é um problema. Agora, é importante que o Brasil saiba que hoje três plataformas chinesas estão colocando – não é blusinha, não – eletrônico, medicamento, vitamina, que não passam pelas agências reguladoras. Eles mandam como remessa de pessoa física, qualquer um sabe disso. Não é só moda, não.

    Segundo representantes do setor, o imposto de 20%, concordando com o Senador Omar Aziz, ainda é metade do caminho da batalha. Na verdade, segundo os representantes, teria que ser de 45% a 60% do imposto federal. Não podemos falar de liberdade econômica quando o jogo no Brasil... quem produz no Brasil paga de 90% a 110% de taxas estaduais, municipais e federais, e esses caras lá destroem a nossa indústria, destroem o nosso comércio. Está aqui o gráfico: de 1985 a 2019, o Brasil foi o país que mais se desindustrializou, Sr. Presidente.

    Outra: estima-se que, desde outubro, as asiáticas faturaram R$50 bilhões com o e-commerce para o Brasil. Quantos empregos geraram aqui, Sr. Presidente? Quanto de matéria-prima compraram de nós? Quantos empregos para nós geraram? Quanto de imposto? Imposto esse que paga nossos salários, está certo? Com a Remessa Conforme, esses R$50 bilhões de faturamento representaram R$35 bilhões de impostos elididos.

    Sr. Presidente, cerca de 30 mil empregos foram perdidos desde outubro do ano passado. O próprio Secretário da Receita Federal, Dr. Robinson Barreirinhas, citou numa entrevista que identificou mais de 16 milhões de envios de pessoa física para o Brasil. Usavam isso para se enquadrar em benefício fiscal e não para transações comerciais.

    Sr. Presidente, os Correios viraram um transportador de descaminho, de contrabando, de sonegação. Mais de 1 milhão de pacotes, por ano, por mês, são entregues. Então, nós vamos falar de liberdade econômica e isonomia quando os chineses mandam o que querem?

    Eu sou representante de um estado, Sr. Presidente, que é um dos estados mais industrializados. Nós somos o estado que mais produz têxteis no Brasil. Eu não sou a favor de nenhum imposto, não, Sr. Presidente. Agora, se quer concorrer no Brasil, tem que ser com normas e regras igualitárias, e não essa sem-vergonhice! E outra coisa: nós não podemos nem pensar – eu espero que eu esteja errado – que o Parlamento brasileiro esteja de joelhos para três plataformas chinesas, conversando aqui com gente, fazendo coisa... Não podemos pensar nisso, Sr. Presidente!

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/06/2024 - Página 83