Pela ordem durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 914, de 2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018".

Necessidade de ajudar a indústria brasileira, que, segundo S. Exa., está sucateada.

Autor
Jaime Bagattoli (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Jaime Maximino Bagattoli
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Fundos Públicos, Indústria, Comércio e Serviços:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 914, de 2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018".
Indústria, Tributos:
  • Necessidade de ajudar a indústria brasileira, que, segundo S. Exa., está sucateada.
Publicação
Publicação no DSF de 05/06/2024 - Página 85
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Indústria
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, MOBILIDADE URBANA, MEIO AMBIENTE, REQUISITOS, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, INCENTIVO, PRODUÇÃO, BICICLETA, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, TRIBUTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), ATUAÇÃO, INDUSTRIA, INCENTIVO FISCAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, CREDITO FISCAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), DEFINIÇÃO, ORGÃO, COMPETENCIA, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA, REMESSA POSTAL INTERNACIONAL, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA PROGRESSIVA.
  • NECESSIDADE, AUXILIO, COMPETITIVIDADE, INDUSTRIA NACIONAL, PRODUTO IMPORTADO.

    O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) – Eu quero parabenizar o Senador Rodrigo Cunha e dizer para vocês que, há uns 20 dias, eu fui Relator da depreciação acelerada da indústria.

    Quer dizer, nós temos a indústria brasileira sucateada, nós precisamos ajudá-la. É um projeto plausível do Vice-Presidente da República e Ministro da Indústria e Comércio, o Geraldo Alckmin; é um projeto viável para a indústria, mas nada disso vai se resolver se a indústria não tiver competitividade com as importações.

    Senador Jorge Seif, o que nós precisamos fazer no Brasil é que a competitividade seja de igual para igual. Nós não podemos ter a importação da forma como é feita. E digo mais: os produtos que nós importamos hoje não têm o controle que nós temos no nosso país. Nós não temos o controle, inclusive, Senador Jorge Seif, desde as questões ambientais até o jeito como são produzidos em certos países lá fora de que nós não vamos citar o nome aqui. Sabemos também que nós não podemos sacrificar o consumidor final, mas a competitividade tem que ser leal, senão a nossa indústria vai continuar sendo sucateada.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/06/2024 - Página 85