Discussão durante a 69ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1213, de 2024, que "Cria as carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação; cria o Plano Especial de Cargos da Funai (PECFunai) e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista-Técnico de Políticas Sociais; altera a remuneração das carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM); altera a remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal; cria a Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal Federal; altera a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal; altera as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 10.871, de 20 de maio de 2004, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 14.600, de 19 de junho de 2023, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, 9.654, de 2 de junho de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, 12.277, de 30 de junho de 2010, e 11.356, de 19 de outubro de 2006; e revoga a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e a Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, e dispositivos das Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.538, de 8 de novembro de 2007, 12.775, de 28 de dezembro de 2012, 13.324, de 29 de julho de 2016, 13.327, de 29 de julho de 2016, 13.371, de 14 de dezembro de 2016, e 14.673, de 14 de setembro de 2023".

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Cargos e Funções Públicos, Organização Administrativa, Servidores Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1213, de 2024, que "Cria as carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação; cria o Plano Especial de Cargos da Funai (PECFunai) e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista-Técnico de Políticas Sociais; altera a remuneração das carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM); altera a remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal; cria a Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal Federal; altera a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal; altera as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 10.871, de 20 de maio de 2004, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 14.600, de 19 de junho de 2023, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, 9.654, de 2 de junho de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, 12.277, de 30 de junho de 2010, e 11.356, de 19 de outubro de 2006; e revoga a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e a Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, e dispositivos das Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.538, de 8 de novembro de 2007, 12.775, de 28 de dezembro de 2012, 13.324, de 29 de julho de 2016, 13.327, de 29 de julho de 2016, 13.371, de 14 de dezembro de 2016, e 14.673, de 14 de setembro de 2023".
Publicação
Publicação no DSF de 30/05/2024 - Página 17
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Administração Pública > Organização Administrativa
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CARGO PUBLICO, CARGO DE CARREIRA, QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARGOS E SALARIOS, AMBITO, EXECUTIVO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM), ANALISTA DE SISTEMAS, TECNOLOGIA, ANALISTA DE INFORMAÇÕES, AGENTE, POLITICA SOCIAL, FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA (ENAP), INSTITUTO RIO BRANCO, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), POLICIA FEDERAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, POLICIA PENAL, AGENTE PENITENCIARIO, CIENCIA E TECNOLOGIA, INGRESSO, EXERCICIO, PROGRESSÃO FUNCIONAL, VENCIMENTO, REMUNERAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, ADICIONAL, MOVIMENTAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, EXTINÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, TRANSFORMAÇÃO, CARGO, VACANCIA.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) – Sr. Presidente, essa é uma matéria importante para o conjunto dos servidores federais do país, mas é fundamental também para os servidores da transposição dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Roraima e Amapá.

    Eu tive oportunidade de apresentar um conjunto de emendas buscando contemplar justamente esses servidores, porque, dentro das carreiras, há muita distorção, embora enquadrados, embora transpostos, mas com tratamento desigual. E, toda vez que nós temos matérias dessa natureza, nós procuramos corrigir essa injustiça. Aí eu apresentei um conjunto de emendas para atender categorias que sofrem com essa distorção: NA e NI, polícia penal, polícia civil, professor leigo, ATI. Então são emendas meritórias, emendas que atendem categorias importantes.

    Da mesma forma, o Senador Lucas Barreto acabou de relatar ali um conjunto de emendas que foram apresentadas importantes; o Senador Hiran Gonçalves apresentou também emendas que merecem a nossa atenção, merecem a nossa aprovação.

    Está aqui o Senador Izalci, que no Distrito Federal também apresentou suas emendas, todas elas emendas de mérito, que nós defendemos.

    Alguns meses atrás, nós votamos aqui no Plenário do Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição 07. Aprovamos essa emenda aqui de maneira histórica e ela corrigiria muitas das distorções que nós temos hoje e que afetam esses servidores. Ocorre que essa emenda, Sr. Presidente, essa PEC, aprovada aqui no Senado Federal, está parada lá na Câmara dos Deputados. É a emenda constitucional, a PEC 49. Não avançou.

    E nós estamos com uma proposta em votação neste momento que está com prazo estrangulado.

    E, aí, eu compreendo a posição do Relator da matéria quando, em razão de uma situação temporal, ele rejeita as emendas. Agora, como explicar isso para esse servidor que está lá na ponta, aguardando por uma correção de injustiça? Isso acontece no Estado do Amapá. Está aqui o Líder Randolfe, e o Presidente Davi. Acontece nos nossos estados.

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – Então, o apelo que faço aqui ao Líder...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Senador Marcos Rogério, me permita?

    Eu peço, Senador Izalci – nós temos um orador que está exatamente ao seu lado –, com todo o respeito, se pudermos só...

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Fora do microfone.) – Pois não. Desculpa.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Isso.

    O Senador Marcos Rogério tem a palavra.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – Eu agradeço a V. Exa., Sr. Presidente.

    Faço um apelo novamente ao Relator. Eu sei da exiguidade do tempo. Eu sei do fator temporal e do que ele pode representar na tramitação dessa matéria com as emendas aceitas, mas faço um apelo ao Relator: que reconsidere a hipótese de acolher as emendas que apresentamos, que vai atender, repito, além daqueles que já estão atendidos, os Estados de Rondônia, de Roraima e do Amapá.

    Agora, se assim não entender, pelo menos que tenha o compromisso com este Plenário do Senado Federal, que quer votar essas emendas, de que a gente vai encaminhar uma solução legislativa para contemplar esses servidores. O que nós não podemos ficar é novamente aqui estrangulados porque a matéria já veio da Câmara dos Deputados para cá sem prazo de tramitação.

    E, aí, o Senado Federal virou um mero carimbador de medidas provisórias. Ou nós carimbamos aquilo que a Câmara dos Deputados faz ou então a medida cai. Nós estamos, no processo legislativo, anulados do ponto de vista de participação efetiva. Ou nós confirmamos o que sai da Câmara ou então a MP acaba perdendo a sua validade e esses direitos assegurados aos servidores. E as emendas que acrescentamos não cumprem a sua finalidade.

    Então, a ponderação que faço aqui é no sentido de que o Relator possa considerar a hipótese de acolher; em não acolhendo, que haja um compromisso de a gente enfrentar essa matéria e estender esse benefício para esses servidores, que têm direito e que devem ser por todos nós reconhecidos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/05/2024 - Página 17