Como Relator durante a 69ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1213, de 2024, que "Cria as carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação; cria o Plano Especial de Cargos da Funai (PECFunai) e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista-Técnico de Políticas Sociais; altera a remuneração das carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM); altera a remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal; cria a Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal Federal; altera a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal; altera as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 10.871, de 20 de maio de 2004, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 14.600, de 19 de junho de 2023, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, 9.654, de 2 de junho de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, 12.277, de 30 de junho de 2010, e 11.356, de 19 de outubro de 2006; e revoga a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e a Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, e dispositivos das Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.538, de 8 de novembro de 2007, 12.775, de 28 de dezembro de 2012, 13.324, de 29 de julho de 2016, 13.327, de 29 de julho de 2016, 13.371, de 14 de dezembro de 2016, e 14.673, de 14 de setembro de 2023".

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Cargos e Funções Públicos, Organização Administrativa, Servidores Públicos:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1213, de 2024, que "Cria as carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação; cria o Plano Especial de Cargos da Funai (PECFunai) e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista-Técnico de Políticas Sociais; altera a remuneração das carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM); altera a remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal; cria a Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal Federal; altera a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal; altera as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 10.871, de 20 de maio de 2004, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 14.600, de 19 de junho de 2023, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, 9.654, de 2 de junho de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, 12.277, de 30 de junho de 2010, e 11.356, de 19 de outubro de 2006; e revoga a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e a Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, e dispositivos das Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.538, de 8 de novembro de 2007, 12.775, de 28 de dezembro de 2012, 13.324, de 29 de julho de 2016, 13.327, de 29 de julho de 2016, 13.371, de 14 de dezembro de 2016, e 14.673, de 14 de setembro de 2023".
Publicação
Publicação no DSF de 30/05/2024 - Página 22
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Administração Pública > Organização Administrativa
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CARGO PUBLICO, CARGO DE CARREIRA, QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARGOS E SALARIOS, AMBITO, EXECUTIVO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM), ANALISTA DE SISTEMAS, TECNOLOGIA, ANALISTA DE INFORMAÇÕES, AGENTE, POLITICA SOCIAL, FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA (ENAP), INSTITUTO RIO BRANCO, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), POLICIA FEDERAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, POLICIA PENAL, AGENTE PENITENCIARIO, CIENCIA E TECNOLOGIA, INGRESSO, EXERCICIO, PROGRESSÃO FUNCIONAL, VENCIMENTO, REMUNERAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, ADICIONAL, MOVIMENTAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, EXTINÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, TRANSFORMAÇÃO, CARGO, VACANCIA.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) – Presidente, em primeiro lugar, eu queria concordar com algumas críticas que foram colocadas aqui por diversos colegas. A forma como nós estamos sendo premidos a deliberar no Senado da República realmente prejudica qualquer debate mais aprofundado. Praticamente, os autógrafos do PL 1.213 chegaram para cá não sei se com dois, três dias, no máximo, de antecedência.

    Esse é um problema que foi tocado por todos, inclusive pelo nosso Senador Davi Alcolumbre, e que é um fato. Precisa-se equacionar, e é o papel do Governo Federal – falo como Líder do Governo aqui no Senado –, porque a medida provisória é uma ferramenta de governo, não é uma ferramenta do Parlamento. Então, não é possível transferir essa ferramenta, essa discricionariedade, e tem todo um regramento sobre medida provisória, para qualquer das duas Casas. Ou seja, é impossível que alguém delibere, vota ou não vota.

    Há uma decisão do Presidente da República quando manda uma medida provisória para cá, e eu concordo com todos que nós temos que definitivamente... porque lá haveria nas Comissões Senadores e Deputados Federais. Nós não poderíamos reclamar do não debate, porque, na Comissão, pelo menos parcela deste Senado estaria sentada discutindo e, portanto, em tese, representaria um colegiado de 81. Depois, a matéria vai para a Câmara, vem para o Senado e eventualmente a modificação volta para a Câmara.

    O não assentamento das Comissões, na verdade, é ceifar o processo legislativo brasileiro, e ceifar uma ferramenta do Governo Federal. E o corte dessa ferramenta recai principalmente sobre o Senado da República, porque é esse instituto que, no lugar da medida provisória, ou melhor, no lugar da Comissão, se faz um PL – o.k. –, se dá urgência – o.k. –, e o PL vai chegar aqui, como chegam alguns outros, na antessala da queda da medida provisória. Temos esse caso, temos o caso do Mover, que V. Ex. terá que arbitrar se irá ou não irá deliberar ainda no dia de hoje, que também caduca na sexta-feira.

    Então, eu considero, Presidente – e eu digo isso não com V. Ex. –, que para mim quem tem que arbitrar esse trabalho em negociação com a Câmara dos Deputados é o Governo central, porque – eu vou repetir – a medida provisória é ferramenta nossa, de gestão e de governo, pela premência e pelo fato de que, imediatamente, começam a valer os seus efeitos.

    Então, não é a primeira vez. Vou voltar ao Senhor Presidente da República para dizer a ele que é preciso sentarmos à mesa – e eu me comprometo também a sentar –, para que se arbitre isso, porque senão esta Casa fica eternamente prejudicada. E V. Exa. – como representante, e, eu diria assim, árbitro, e condutor dos 81, dos 80, fora V. Exa. – acaba, evidentemente, sempre tendo o apelo desesperado: "Por favor, vote, senão vai caducar, senão vai caducar!". Não é possível isso, não é a melhor forma de fazer. Imagine a situação em que está, a dicotomia que vive este que vos fala. Como já antecipou o Senador Davi Alcolumbre, eu estou aqui como Relator da matéria e como Líder do Governo no Senado, dois papéis que nesse caso se complicam, porque recebi a matéria, como todos aqui receberam, há dois ou três dias. Portanto, é evidente que há o apelo do ministério, dos órgãos do Governo Federal, que trabalharam na mesa permanente de negociação para chegar a esse denominador comum.

    Eu vou ter que pedir, mais uma vez, querido Senador Davi Alcolumbre, e a todos os Senadores dos territórios e daqui do Distrito Federal, a vênia de V. Exas. Vou trazer para mim o crédito de ter contribuído na aprovação da PEC sobre os territórios, que, infelizmente, está parada na Câmara dos Deputados, até porque considero absolutamente pertinentes as demandas que estavam sendo palco de discussão naquela PEC. Eu vou me comprometer, para evitar que aconteça isso – já falei com a Ministra da Gestão –, eu vou me comprometer e, na sequência disso aqui, nós estabelecemos um grupo de trabalho, que eu espero que não seja uma assembleia, porque a assembleia não decide nada, tem que ser um grupo de trabalho com representações e restrito, porque, se for assembleia, a gente não acaba nunca.

    Só tenho a seguinte dúvida: creio que os assuntos trazidos pelas questões dos territórios e que coincidem com algumas questões daqui da capital federal, do Distrito Federal, seriam parte de uma Comissão. As outras que foram trazidas aqui, particularmente pelo Senador Izalci, que dizem respeito a uma carreira específica – que, cada vez, tem uma relevância superior, que é a carreira de TI, de tecnologia, etc. – que a gente apartasse em outro grupo de trabalho, e que os dois se instalassem... Eu só não quero marcar data, mas eu quero que se instale ainda no primeiro semestre, ou pelo menos antes do recesso, para que as coisas comecem a andar.

    As dificuldades têm que ser colocadas à mesa, e nós vamos chegar a algum acordo. Como eu digo sempre, nunca serão os 100% com que alguém entra na reunião, mas também não será o 0%. Aí, vai depender das argumentações, das adequações orçamentárias. Eu estou dizendo isso, é evidente, como um preâmbulo para dizer – Senador Davi, os outros Senadores, Senador Lucas Barreto, que também falou comigo, Senador Randolfe, que também falou aqui, Senadora Leila, Senador Izalci – que eu não tenho tempo hábil para discutir cada emenda de redação, como é que ela será interpretada. Primeiro, se é de redação ou não é de redação; segundo, se tem ou não tem, porque, mesmo sendo de redação, pode ter algum impacto em alguma coisa.

    Então, eu vou pedir a vênia, vou me comprometer com mais um fio de bigode – não sei quantos mais eu tenho para me comprometer aqui –, como já me comprometi, mais cedo, com outra questão orçamentária que vou cumprir, para nós estabelecermos – evidentemente com a participação de Senadores que representem o Colegiado dos Senadores do Distrito Federal e dos territórios – que seja instalada... E só falo isso, porque já comuniquei à Ministra Esther Dweck que ia assumir esse compromisso aqui publicamente.

    Eu espero que V. Exas. entendam. Eu não quero procrastinar. Nem que seja para dizer "não", que se diga o "não" definitivo, ou, então, a Casa vai tomar o caminho...

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) – Está bom.

    Ou, então, a Casa vai tomar... É porque, infelizmente, às vezes, a gente migra para a PEC exatamente para poder resolver um problema, mas, se o problema é resolvido nem que seja numa composição, eu acho que a gente não precisaria toda hora – não há mal nenhum, mas toda hora... – mudar a Constituição da República.

    Eu queria, Sr. Presidente, pedir a vênia dos colegas para esse encaminhamento. Estou me comprometendo a estabelecer estes dois grupos de trabalho: um que trata especificamente do segmento, o outro que comunga a questão dos territórios e do Distrito Federal. Se V. Exas. acolherem mais esse fio de bigode deste Líder do Governo, eu agradeço.

(Manifestação da plateia.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/05/2024 - Página 22