Encaminhamento durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 416, de 2024, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado da Emenda nº 32 ao Projeto de Lei nº 914/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 914, de 2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018."

Autor
Flávio Bolsonaro (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Flávio Nantes Bolsonaro
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Fundos Públicos, Indústria, Comércio e Serviços:
  • Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 416, de 2024, (Requer, pela Liderança do PL, destaque para votação em separado da Emenda nº 32 ao Projeto de Lei nº 914/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 914, de 2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018."
Publicação
Publicação no DSF de 06/06/2024 - Página 46
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, MOBILIDADE URBANA, MEIO AMBIENTE, REQUISITOS, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, INCENTIVO, PRODUÇÃO, BICICLETA, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, TRIBUTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), ATUAÇÃO, INDUSTRIA, INCENTIVO FISCAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, CREDITO FISCAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), DEFINIÇÃO, ORGÃO, COMPETENCIA, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA, REMESSA POSTAL INTERNACIONAL, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA PROGRESSIVA.
  • ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, MOBILIDADE URBANA, MEIO AMBIENTE, REQUISITOS, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, INCENTIVO, PRODUÇÃO, BICICLETA, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, TRIBUTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), ATUAÇÃO, INDUSTRIA, INCENTIVO FISCAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, CREDITO FISCAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), DEFINIÇÃO, ORGÃO, COMPETENCIA, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA, REMESSA POSTAL INTERNACIONAL, CRITERIOS, FIXAÇÃO, ALIQUOTA PROGRESSIVA.

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para encaminhar.) – Presidente, como dito aqui pelo Senador Rogerio Marinho, se o espírito desse projeto, desta discussão, na verdade, de quem é a favor da taxação de 20% das compras internacionais pela internet, se o espírito é arrecadar apenas ou se o espírito é buscar um equilíbrio, para que os produtos brasileiros possam ter o mínimo de condições de competitividade com os produtos que são importados, como os da China, que são criticados, grande parte deles, questionados pela sua qualidade, pela possibilidade de serem nocivos à saúde. É questionada a forma de mão de obra que é utilizada para a produção de todos esses produtos, quando se compara a como aqui o empreendedor brasileiro precisa cumprir de legislação, o que ele precisa cumprir de legislação, para que esse produto chegue à prateleira a um valor competitivo com esses produtos internacionais.

    Estamos falando aqui da alta carga tributária, da alta burocracia. Estamos falando aqui, Presidente, dessa emenda, Senador Petecão, cujo intuito é fazer com que todo produto fabricado no Brasil, comercializado por empresas brasileiras tenha um teto de 20% de impostos federais, e não os quase 40% ou 50% que chega de tributo federal sobre esses produtos, para que tenham, mais uma vez, um fôlego de competitividade com esses produtos que são importados.

    Já acabamos de aprovar aqui uma primeira barreira, com meu voto contra, mas é uma primeira barreira, de 20% aos produtos importados. Agora nós queremos dar esse outro impulso de competitividade aos produtos fabricados aqui no Brasil, botando um teto para a tributação federal, de 20%.

    Então, não há lógica, é para que essa emenda seja aprovada por unanimidade. Todos os Senadores e Senadoras deveriam ter a obrigação de votar a favor disso, porque se a gente está aqui preocupado com a indústria nacional, e eu acho que esse é um consenso entre todos nós, com os produtos fabricados aqui no nosso país, qual a razão de ser contrário a isso? Porque senão vai ficar parecendo que a questão é apenas arrecadatória, não é dar um fôlego, uma musculatura, um impulso a uma tentativa de se buscar o equilíbrio de competitividade dos produtos fabricados aqui no Brasil.

    Para que não haja dúvida, eu vou fazer a leitura da emenda, Senador Petecão, que modifica o art. 50, §1º... O art. 50, que modifica o art. 1º, §2º-B. A redação é muito simples, Senador Portinho:

O regime tributário simplificado a que se refere este artigo será estendido às compras de produtos fabricados em território brasileiro realizadas por pessoas físicas em estabelecimentos nacionais, desde que as mercadorias não ultrapassem o valor de 50 dólares norte-americanos convertidos em moeda nacional pela cotação da data da aquisição dos produtos, [...]

    Portanto, estamos dando aqui o mesmo critério que está sendo dado para a tributação do produto importado – também essa faixa de hoje, aproximadamente R$250, para que incida esse teto de 20% de impostos federais sobre os produtos fabricados no Brasil.

    Continuando a leitura:

[...] e a alíquota total do imposto previsto no inciso IV do art. 153, das contribuições sociais previstas nos incisos I, b, e V do art. 195, e da contribuição a que se refere o § 12 do art. 239, da Constituição Federal, incidentes sobre essas operações, não poderá exceder 20% (vinte por cento).

    O resumo, Senador Girão, é que esses impostos aqui discriminados – são os impostos federais –, somados, não podem ultrapassar os 20%. Ou seja, quando somados, passariam isso e teriam esse teto, esse gatilho, para que possamos...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Para concluir, Senador Flávio.

    O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Então, Presidente, fica aqui esse apelo para que todos nós saiamos daqui comemorando, 100%, por completo: Governo, Oposição, todos os Parlamentares, para fazer justiça com os nossos produtores nacionais brasileiros, que precisam, precisam disso aqui.

    Vamos reduzir o impacto tributário sobre as empresas verde-amarelas, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/06/2024 - Página 46