Discussão durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) – Eu queria reforçar para todos os nossos pares que isso é zero ideológico, não tem nada a ver com questão político-partidária. Isso é um projeto de Estado.

    O país está se modernizando, a lei do seguro é boa, o texto-base, perfeito, apenas a parte que trata de resseguro é o que nós estamos discutindo. A maioria das empresas de resseguro, naturalmente, está fora, são empresas estrangeiras. Que bom! A gente abriu o mercado.

    Antes era como querem que seja agora. Antes, com o mercado fechado, prevalecia esse silêncio positivo, ou seja, eu encaminho para a minha resseguradora, se ela em 20 dias não contestar, ela aceitou. Antes, quando o mercado era fechado, era assim. Quando, em 2011, se abriu o mercado – e isso foi bom para a concorrência, para o barateamento, para a segurança, porque a gente está falando de resseguro –, as empresas estrangeiras vieram para o Brasil, só que o Brasil não é uma ilha, essa é uma relação internacional. Na hora em que a gente coloca numa lei nacional, por exemplo, que essa cláusula de silêncio vai prevalecer de forma tácita, isso pode valer aqui no Brasil, mas, para a resseguradora que está lá fora, isso não vale de nada! Isso vai gerar conflito ou, como disse o Senador Rogerio Marinho, vai afastar essas resseguradoras, que são as maiores do mundo, do mercado brasileiro, vai forçar uma concentração de mercado, vai encarecer, por falta de concorrência, justamente o resseguro. A lei que a gente vai aprovar, o texto-base, é de seguros; vamos deixar o resseguro para tratar em outra legislação própria que observe essa característica, que é global do setor.

    Essa é a defesa, então, para suprimir essa parte do resseguro, especialmente esse artigo do silêncio tácito que gera aceite, que vai valer aqui dentro do Brasil, que não vai valer para resseguradora que está lá fora, e a gente vai criar um ponto de conflito.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/2024 - Página 38