Discussão durante a 99ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 26, de 2022, que "Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça”.

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Poder Judiciário:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 26, de 2022, que "Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça”.
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2024 - Página 42
Assunto
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRITERIOS, ELEIÇÃO, CARGO DE DIREÇÃO, ORGÃO DE DIREÇÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MANDATO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) – Presidente, nem acho que tenho necessidade de assumir a tribuna, é só a necessidade de reflexão sobre essa emenda.

    Respeito aqui a posição do Senador Flávio e dos proponentes dessa emenda, mas sempre que se trata desse tema da reeleição, é um tema complicado. Tem uma tradição no Judiciário de não ter reeleição, e, de repente, nós vamos mudar, hoje, pela regra, para apenas um estado.

    E tem uma incoerência aqui em relação ao que nós estamos discutindo. V. Exa. mesmo, Senador Rodrigo Pacheco, Presidente, tem proposto a discussão do fim da reeleição para cargo no Executivo, e nós vamos inserir a reeleição para Presidente do Poder Judiciário? Então, claro que...

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – Sim, o período é diferente, mas, enfim, há, a meu ver, uma incoerência a se pensar.

    Se fosse se fazer uma emenda, Senador Flávio, para o Rio de Janeiro, para colocar lá para Rio de Janeiro, eu até concordaria, mas o problema é abrir um espaço para isso se espalhar para outros estados.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2024 - Página 42