Pela Liderança durante a 99ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo para a aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar nº 108/2021, de autoria de S. Exa., que permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a cento e trinta mil reais, bem como possibilita que o MEI possa contratar até dois empregados.

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Micro e Pequenas Empresas:
  • Apelo para a aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar nº 108/2021, de autoria de S. Exa., que permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a cento e trinta mil reais, bem como possibilita que o MEI possa contratar até dois empregados.
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2024 - Página 56
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CRIAÇÃO, RENDA, FOMENTO, EMPREENDEDORISMO, LIDERANÇA, SOLICITAÇÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUMENTO, VALORES, RECEITA BRUTA, REQUISITOS, ENQUADRAMENTO, EMPRESARIO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), CATEGORIA, CRITERIOS, ATIVIDADE RURAL, DEFINIÇÃO, LIMITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, EMPREGADO.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, Senador amigo Rodrigo Pacheco, Sras. e Srs. Senadores, comemoramos, neste mês de julho, 15 anos da criação do microempreendedor individual, o MEI, um marco que transformou de maneira significativa o cenário do empreendedorismo no Brasil.

    Desde a sua implantação, em 2008, o MEI tem sido uma ferramenta crucial para estimular a economia local, incentivando o crescimento sustentável de pequenos negócios e carregando o grande mérito de ter trazido para o mercado formal quase 16 milhões de empreendedores.

    O MEI é uma das políticas públicas mais bem-sucedidas do Brasil no combate à informalidade. Ele é um grande propulsor na criação de oportunidades, distribuição de renda, inclusão previdenciária e formação empreendedora, dando condições legais, sociais e econômicas para que pessoas possam crescer na vida por meio do seu trabalho.

    Sras. e Srs. Senadores, em 2021 apresentei a esta Casa o Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, que eleva a receita bruta anual do microempreendedor para R$144 mil, bem como possibilita que o MEI possa contratar até dois empregados. A intenção é expandir a geração de renda e emprego por meio desse instituto tão benéfico para o crescimento dos pequenos negócios.

    Esse projeto, Sras. e Srs. Senadores, foi aprovado rapidamente por esta Casa, tendo sido encaminhado para a Câmara dos Deputados em agosto de 2021. De lá para cá, o projeto já tramitou por todas as Comissões na Câmara e encontra-se, portanto, para ser incluído na Ordem do Dia para votação em Plenário.

    Já foram protocolados mais de 20 requerimentos de urgência por Deputadas e Deputados de diversos partidos políticos, mas o projeto ainda não foi incluído em pauta.

    Eu gostaria, aqui, de fazer um apelo ao nobre Deputado Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados, para que dê prioridade a esse projeto, atendendo aos vários requerimentos de urgência, pois, com certeza, os pequenos empreendedores do Brasil aguardam com alta expectativa a votação dessa matéria, cuja importância, creio, todos reconhecemos.

    De fato, Sr. Presidente, o assunto de que trata o projeto interessa a todo o país. Todos conhecemos os benefícios econômicos e sociais instituídos pelo MEI e, em geral, a relevância da pequena empresa. Os pequenos negócios já são responsáveis por 30% do PIB brasileiro e geram oito em cada dez postos de trabalho em nosso país. Com a aprovação do PLP 108, podemos gerar impacto positivo em cerca de 16 milhões de brasileiros que hoje estão inscritos no MEI.

    Sras. e Srs. Senadores, quero ressaltar que o projeto que apresentei e aprovamos aqui não estabelece privilégios ou benefícios especiais. O Simples Nacional não é isenção fiscal, é um regime diferenciado de arrecadação.

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – O projeto apenas confirma a importância disso e procura estender, dentro de parâmetros bem razoáveis, os benefícios desse regime, que todos reconhecem. Ao mesmo tempo, estamos estimulando a legalização dos pequenos negócios, de forma que eles possam participar de licitações e melhores condições de acesso a crédito e financiamento. Vamos, certamente, promover o desenvolvimento social e econômico do nosso ambiente empreendedor.

    Encerrando, Sras. e Srs. Senadores, caro Presidente, espero que possamos, ainda neste ano, voltar a esta tribuna para celebrar a aprovação definitiva dessa proposição, singela na sua formulação, mas com o potencial de beneficiar milhões de pessoas em todo o país.

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – O Brasil merece um ambiente de negócios moderno, simples e com menor carga tributária.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2024 - Página 56