Discussão durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, em especial a Senadora Dorinha e o Senador Flávio Arns, que estão em regime remoto, é evidente que a emenda apresentada pela Senadora Dorinha, a emenda de Plenário, atenua e ao mesmo tempo explicita melhor os procedimentos a serem tomados quando do afastamento dos estudantes pelas razões citadas no projeto de lei.

    Eu tenho uma preocupação, que não vai me levar, de forma nenhuma, a dar um voto contrário, mas eu também não gostaria de passar sem revelar essa preocupação, Senadora Dorinha e Senador Arns.

    Uma delas se refere ao afastamento, ou à busca, ou à não busca de creche para essas crianças de até três anos de idade. Se os pais estão doentes e precisam ficar em casa, por que a criança não pode ficar na creche? Ela ficaria afastada da creche?

    Segundo, não estou tratando também de impactos orçamentários, porque eu acho, como disse a Senadora Zenaide, que a gente precisa buscar, sim, esses recursos para executar todos os programas – e são muitos os programas –, sobretudo agora, com incrementos importantes que o Governo do Presidente Lula tem trazido para a educação.

    Mas me preocupo, e quero deixar isso bem evidenciado aqui, de que esse programa não tenha nenhuma vinculação – o considero um programa emergencial, Professora Dorinha – para determinadas situações, de que ele não faça nenhuma liga com projetos que ficam, vez por outra, nos assustando, como é o projeto da educação domiciliar.

    Tem, inclusive, vários, tramitando aqui no Congresso, que querem afastar do convívio escolar a criança, o jovem, o adolescente, inclusive, Senadora Margareth, aqueles do ensino médio – afastá-los do convívio, afastá-los da prática pedagógica coletiva. Enfim, afastá-los da escola e substituir por uma educação domiciliar retira muito, não só do conteúdo, mas da vivência, que enaltece, que dá significado ao conteúdo pedagógico.

    Acho que a emenda, como eu disse, vem em boa hora, Senadora Dorinha, mas estejamos atentos, estejamos sempre monitorando a eficácia deste projeto, porque ele vai precisar também que as redes estaduais, que as redes municipais estejam preparadas para monitorar: comprovações, laudos, enfim, o que o projeto vai requerer, na justeza à qual ele se propõe.

    E, depois que a gente teve o exercício e – foi um legado, dos poucos; o único, talvez, para a educação – o legado da educação remota, que a gente possa adequar também os programas do ensino remoto, para esses alunos, ao que está sendo desenvolvido na escola. Aí, eu acho, Senadora, que a emenda de Plenário resolve. Ela resolve, a tempo, essa questão, para você não ter dois ambientes de ensino, o remoto e o presencial.

    Mas a minha preocupação sobre as creches permanece.

    E, sobretudo: que a gente não dê asas para o projeto de educação domiciliar. Pelo contrário, que a gente corte essas asas para ele não voar.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/07/2024 - Página 48