Como Relator - Para proferir parecer durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 20, de 2022, que "Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Síria".

Autor
Tereza Cristina (PP - Progressistas/MS)
Nome completo: Tereza Cristina Correa da Costa Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Poder Legislativo, Relações Internacionais:
  • Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 20, de 2022, que "Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Síria".
Publicação
Publicação no DSF de 18/07/2024 - Página 37
Assuntos
Organização do Estado > Poder Legislativo
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, GRUPO PARLAMENTAR, COOPERAÇÃO INTERPARLAMENTAR, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, SIRIA, COMPOSIÇÃO, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, CONGRESSO NACIONAL.

    A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para proferir parecer.) – Muito obrigada, Presidente Rodrigo Pacheco.

    Eu gostaria de passar diretamente para a análise do voto.

    Tomo a liberdade de reiterar, nesta oportunidade, as razões que expus quando do exame do PRS perante a CRE (Comissão de Relações Exteriores).

    A criação de grupos parlamentares é inerente ao direito de livre organização política dentro do Poder Legislativo. Não bastasse isso, desde 2015, existe expressa norma regimental que reforçou essa possibilidade. Cuida-se da Resolução nº 14, de 2015, a qual, a despeito de dispor especificamente sobre a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Marrocos, traz regras gerais destinadas a todos os grupos parlamentares. Veja-se, nesse sentido, a previsão de competência da Secretaria-Geral da Mesa do Senado para, na forma de sua estrutura administrativa, secretariar as reuniões e dar apoio administrativo aos grupos, inclusive mantendo seu cadastro e o dos Parlamentares que os integram (art. 6º, §6º).

    No mérito, o parecer da CRE, pela aprovação do projeto, de fato, se mostra adequado, na medida em que essa ferramenta de diplomacia parlamentar poderá vir a democratizar os debates travados no âmbito das relações internacionais.

    O voto.

    Diante exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 20, de 2022.

    Este é o voto, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/07/2024 - Página 37