Presidência durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação sobre a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei (PL) n° 4731, de 2023, que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos".

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Calamidade Pública e Emergência Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
  • Manifestação sobre a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei (PL) n° 4731, de 2023, que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos".
Publicação
Publicação no DSF de 18/07/2024 - Página 46
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), APARELHO ELETRODOMESTICO, EQUIPAMENTOS, IMOVEL RESIDENCIAL, BENEFICIARIO, PESSOA FISICA, RESIDENCIA, LOCAL, CALAMIDADE PUBLICA, DESASTRE, EVENTO, CLIMA.
  • EMENDA, SITUAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA, INUNDAÇÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS).

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Presidente, eu coloco aqui, no microfone do Senado da República, que dialoguei sobre ela inclusive com o Governo. O Governo não cria nenhum obstáculo à emenda, Senador Izalci, à boa intenção da emenda. Não cria nenhum obstáculo em relação à emenda.

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Mas eu faço um apelo à Presidência dos trabalhos para que, se entender que essa emenda é de redação, porque ela restringe o benefício do IPI somente para o Rio Grande do Sul... Da forma que veio o projeto da Câmara dos Deputados, muito bem redigido também, ele atende a todo o país em casos semelhantes. Se a Mesa entender que é uma emenda de redação, nós acataremos. Se entender que não é de redação, lamentavelmente, não poderemos acatar, porque não queremos que volte para a Câmara dos Deputados.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – O parecer é favorável ao projeto, com a Emenda nº 2, de redação, que apresenta, e, a princípio, contrário à Emenda nº 1.

    Completada a instrução, passamos à discussão da matéria.

    Com a palavra, Senador Izalci Lucas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/07/2024 - Página 46