Pronunciamento de Paulo Paim em 17/07/2024
Presidência durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Manifestação sobre a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei (PL) n° 4731, de 2023, que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos".
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Presidência
- Resumo por assunto
-
Calamidade Pública e Emergência Social,
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
- Manifestação sobre a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei (PL) n° 4731, de 2023, que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos".
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/07/2024 - Página 46
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), APARELHO ELETRODOMESTICO, EQUIPAMENTOS, IMOVEL RESIDENCIAL, BENEFICIARIO, PESSOA FISICA, RESIDENCIA, LOCAL, CALAMIDADE PUBLICA, DESASTRE, EVENTO, CLIMA.
- EMENDA, SITUAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA, INUNDAÇÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS).
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Presidente, eu coloco aqui, no microfone do Senado da República, que dialoguei sobre ela inclusive com o Governo. O Governo não cria nenhum obstáculo à emenda, Senador Izalci, à boa intenção da emenda. Não cria nenhum obstáculo em relação à emenda.
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Mas eu faço um apelo à Presidência dos trabalhos para que, se entender que essa emenda é de redação, porque ela restringe o benefício do IPI somente para o Rio Grande do Sul... Da forma que veio o projeto da Câmara dos Deputados, muito bem redigido também, ele atende a todo o país em casos semelhantes. Se a Mesa entender que é uma emenda de redação, nós acataremos. Se entender que não é de redação, lamentavelmente, não poderemos acatar, porque não queremos que volte para a Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – O parecer é favorável ao projeto, com a Emenda nº 2, de redação, que apresenta, e, a princípio, contrário à Emenda nº 1.
Completada a instrução, passamos à discussão da matéria.
Com a palavra, Senador Izalci Lucas.