Discussão durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) n° 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, que "Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga as Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, e 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências".

Autor
Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Segurança Pública, Trabalho e Emprego:
  • Discussão sobre o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) n° 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, que "Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga as Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, e 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 14/08/2024 - Página 80
Assuntos
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, SUBSTITUTIVO, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, SEGURANÇA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, EMPRESA PRIVADA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ALTERAÇÃO, DEFINIÇÃO, NORMAS, UTILIZAÇÃO, ARMA DE FOGO, AGENTE DE SEGURANÇA, DURAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONDOMINIO, EMPRESA, COMPETENCIA, AQUISIÇÃO, INSUMO, MAQUINA, REUTILIZAÇÃO, MUNIÇÃO, SUPRIMENTO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, CRITERIOS, ATUAÇÃO, INVESTIGAÇÃO POLICIAL, HIPOTESE, INFRAÇÃO PENAL, FURTO, ROUBO, RECEPTAÇÃO, CARGA, POLVORA, EXPLOSIVOS, TRANSPORTE INTERESTADUAL, TRANSPORTE INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, TRIBUTOS, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENALIDADE, CRIME, RELAÇÃO.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) – Caro Relator Laércio Oliveira, quero, em primeiro lugar, parabenizar V. Exa. e também parabenizar pelo trabalho que vem sendo desenvolvido.

    Estamos fazendo caminhadas em horários e locais diferentes agora, mas continuamos firmes buscando a saúde, preservação e construção de uma vida saudável.

    Agora, eu gostaria de fazer um apelo a V. Exa., porque o projeto de lei aprovado no Senado aborda uma área extremamente importante, que é a regulamentação, o Estatuto da Segurança Privada. Isso foi aprovado no Senado, mas está voltando para o Senado.

    Nosso compromisso é de votar a favor, reconhecendo a necessidade da área também, porém houve uma modificação na Câmara dos Deputados que nos incomoda sobremaneira, que é o fato de se incluir no texto da Câmara – e aceito aqui no Senado; por isso o apelo que a gente faz a V. Exa. – a questão de cotas de pessoas com deficiência na questão do Estatuto da Segurança Privada.

    Eu diria que são dois assuntos bem diferentes. Um assunto é o Estatuto da Segurança Privada. Queremos prestigiar os vigilantes e também toda a área que trabalha nesse sentido para que eles tenham uma regulamentação, sejam valorizados, prestigiados. Isso é algo que o Brasil precisa. Agora, dizer se a cota entra ou não entra... Eu diria que isso a gente deve discutir na Lei de Cotas; quer dizer, isso é outro aspecto a ser debatido. Ainda mais que, hoje em dia, a vigilância privada não é unicamente aquela pessoa que está de moto, que vai para casa, volta ou coisa semelhante. Mesmo o vigilante pode estar remotamente, porque você chega a um prédio, a pessoa bate a campainha, e essa campainha bate em uma central de vigilância para que essa pessoa possa, na verdade, inclusive, atender e responder.

    Então, o apelo que eu faço é que não seja aceita aqui no Senado Federal a modificação que a Câmara fez, e deixemos para discutir isso e outras questões relacionadas à empregabilidade da pessoa com deficiência em outra legislação.

    Aqui nós estamos pensando segurança privada. A outra coisa é: quem pode exercer essa vigilância privada em termos de cotas? E aí V. Exa. está dizendo... aceitando o que foi feito, a mudança que foi feita pela Câmara que a pessoa com deficiência... as empresas não estarão obrigadas a atender essa questão de cotas.

    Se é justo, se não é justo, a gente discutiria na Câmara. A gente viu, por exemplo, nas Olimpíadas a jogadora de tênis de mesa, amputada de um braço, jogando um tênis extraordinário – eu diria incrível. Se a gente vai na área da visão monocular, muitas pessoas com visão monocular podem exercer, inclusive, a vigilância ostensiva, desde que sejam habilitadas para isso. Outras pessoas com deficiência física ou deficiência remota...

    Então, é um assunto, caro Laércio – eu faço isso com todo respeito a V. Exa., porque eu tenho o maior apreço pela sua pessoa, pelo seu trabalho –, é uma área muito sensível para a sociedade e que pode ser discutida... Tudo tem que ser discutido se está correto ou não está, mas deixar para uma discussão específica e, assim, acatar o texto original do Senado, e não acatar a mudança colocada pela Câmara dos Deputados em relação a essa questão.

    É o apelo que eu faço a V. Exa., considerando todo o conjunto da área, porque... Agora, o debate precisa ser feito especificamente sobre isso e deixar a vigilância, que precisa ter a sua legislação, lógico. Eu pretendo votar a favor, parabenizo V. Exa. de novo e apelo só para que, como Relator, possa excluir essa mudança colocada pela Câmara dos Deputados.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/08/2024 - Página 80