Como Relator durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) n° 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, que "Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga as Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, e 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências".

Autor
Laércio Oliveira (PP - Progressistas/SE)
Nome completo: Laércio José de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Segurança Pública, Trabalho e Emprego:
  • Como Relator sobre o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) n° 6, de 2016, ao Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, que "Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga as Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, e 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 14/08/2024 - Página 88
Assuntos
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Política Social > Trabalho e Emprego
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, SUBSTITUTIVO, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO, SEGURANÇA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, EMPRESA PRIVADA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ALTERAÇÃO, DEFINIÇÃO, NORMAS, UTILIZAÇÃO, ARMA DE FOGO, AGENTE DE SEGURANÇA, DURAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONDOMINIO, EMPRESA, COMPETENCIA, AQUISIÇÃO, INSUMO, MAQUINA, REUTILIZAÇÃO, MUNIÇÃO, SUPRIMENTO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, CRITERIOS, ATUAÇÃO, INVESTIGAÇÃO POLICIAL, HIPOTESE, INFRAÇÃO PENAL, FURTO, ROUBO, RECEPTAÇÃO, CARGA, POLVORA, EXPLOSIVOS, TRANSPORTE INTERESTADUAL, TRANSPORTE INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, TRIBUTOS, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENALIDADE, CRIME, RELAÇÃO.

    O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, certamente este é um dos momentos brilhantes do Senado Federal, quando a gente ouve a Senadora Mara Gabrilli fazer uma defesa daquilo em que ela acredita, que ela defende, e eu sou testemunha da sua luta. Durante todos os anos em que estivemos juntos lá na Câmara dos Deputados tratando exatamente deste tema. Você é uma referência nesta luta que você faz diuturnamente.

    Eu quero pedir desculpas ao Senador Flávio Arns. Eu não fiz a justificativa do argumento que ele sustentou no início, quando tratou deste mesmo assunto, para a gente otimizar o tempo, porque eu sabia que a Senadora Mara Gabrilli ia fazer essa defesa.

    Nós conversamos muito tempo, Presidente Rodrigo, Senadoras e Senadores, antes de V. Exa. abrir os trabalhos. Nós ficamos uns 20 minutos conversando ali e nós dois, juntamente com outras pessoas que chegaram ao nosso entorno, entendemos a dificuldade que seria construir uma solução para esse artigo que foi destacado pelo PSD. Essa é uma causa que é uma causa de todos nós, é uma causa de todos os brasileiros. Manter o texto não quer dizer que eu seja contra as pessoas com deficiência, sob hipótese alguma. Nós conversamos sobre isso e construímos ali, antes do início da reunião, uma linha de ação que nós vamos fazer conjuntamente. Naquela oportunidade, nós chamamos os empregadores, chamamos os trabalhadores, e eu e a Senadora Mara Gabrilli nos comprometemos a abrir uma discussão sobre este assunto.

    Apenas para o conhecimento de todos os senhores, eu vou ler, com a permissão do Sr. Presidente, o que diz o §5º do art. 29, entendendo a necessidade de não deixar as pessoas com deficiência dentro de um outro contexto: "§5º Para os efeitos do disposto no art. 429 da [...] CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, [...] de 1943, e no art. 93 da Lei nº 8.213, [...] de 1991, naquilo que tange aos prestadores de serviço de segurança privada, será utilizado como base de cálculo o número de funcionários da empresa, excluídos os vigilantes mencionados no inciso III [...]". Traduzindo, é assim a regra: um vigilante, para ser contratado por uma empresa, precisa entregar a documentação dele na Polícia Federal e, em seguida, precisa ter um certificado de um curso que dura alguns dias, e esse curso rege parte teórica e aulas práticas, aulas práticas de luta livre, tiro e outras partes.

    Ora essa, o que eu conversei com a Senadora Mara é que a gente precisa construir uma conversa dentro da Polícia Federal para que a gente encontre uma forma de promover um curso de qualificação para as pessoas com deficiência, para que as pessoas com deficiência tenham o certificado e possam ser contratadas pelas empresas.

    A realidade das empresas de segurança privada e, inclusive, dos jovens aprendizes é que jovem aprendiz com 16 anos não pode usar uma arma, assim como jovem aprendiz com 18 anos também não pode. Existe um regramento que impede que as empresas cumpram as cotas. Então, esse é um trabalho que a gente vai precisar fazer conceitualmente, para que a gente amplie esse mercado e consiga atender as pessoas com deficiência, ampliando consideravelmente esse espaço para as empresas. Este é o encaminhamento, esta é a justificativa que eu queria dar.

    À Senadora Mara Gabrilli, meu carinho, meu respeito, você sabe de tudo que você representa para mim. Nós fomos colegas Deputados, como eu já disse, conviver com você aqui é sempre um prazer muito grande, e nós vamos construir, sim, como você falou, uma solução para esse problema.

    É isso, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/08/2024 - Página 88