Como Relator durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Rodrigo Cunha (PODEMOS - Podemos/AL)
Nome completo: Rodrigo Santos Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Como Relator.) – Sr. Presidente, primeiramente para situar os colegas Senadores e Senadoras, é um assunto do qual já tratei ontem e na semana passada também.

    Nós vamos, neste momento, votar um projeto que busca uma justiça social e humana para as mães de crianças que foram acometidas por zica vírus e que nasceram com anomalias, que nasceram com algum tipo de deficiência, e, neste momento, através desse projeto, em que várias pessoas participaram, vários Senadores e Deputados em outros momentos contribuíram bastante nas Comissões, o Governo levantou inclusive de maneira adequada alguns pontos, outros nós acolhemos através dessa emenda.

    Mas, Sr. Presidente, neste momento, eu queria deixar como mensagem que são algumas situações como essas que são simbólicas e que mudam a vida de muitas pessoas. O que nós vamos votar aqui vai ser uma demonstração para todas as pessoas com deficiência no Brasil e para todos os brasileiros de que uma pessoa que ouve que é limitada, ouve de alguém quando aponta o dedo e diz que é impossível você conseguir alcançar seus objetivos, você tem na Senadora Mara Gabrilli uma pessoa extremamente eficiente que somente hoje, neste momento, vai mudar a vida de 1,8 mil mães, 1,8 mil famílias.

    Ela é autora do projeto, ela é defensora, é articuladora, fez aqui um relato da importância. Então, qualquer pai que queira dar um estímulo ao seu filho pode demonstrar a história de uma mulher combativa, eficiente e competente que ajuda as pessoas e ajuda este país. Então, sendo assim, nós acolhemos a emenda apresentada na CAE, que foi a Emenda nº 2 e também a Emenda nº 3 apresentada no Plenário pelo Senador Jaques Wagner.

    E assim eu peço a todos que aprovem com louvor esse projeto importante para as famílias brasileiras.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2024 - Página 94