Discussão durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".

Autor
André Amaral (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Andre Augusto Castro do Amaral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1847, de 2024, que "Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004".
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2024 - Página 62
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, FOLHA DE PAGAMENTO, PREVIDENCIA SOCIAL, EMPRESA, SUBSTITUIÇÃO, COTA PATRONAL, BASE DE CALCULO, RECEITA BRUTA.

    O SR. ANDRÉ AMARAL (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discutir.) – Sr. Presidente Pacheco, Sras. e Srs. Senadores, eu já fiz uma fala, mais cedo, sobre o grande pai da desoneração, de que cuidou como uma criança, quando era Deputado Federal. Estou falando do nosso querido Efraim Filho. E aqui tem alguns tópicos que é necessário que eu reitere para os pares, da importância deste projeto, entendendo a relevância desse processo.

    É uma medida para a manutenção dos empregos e para a estabilidade da economia do Brasil, é a única maneira de preservar o emprego no país. E, com muita determinação, o Senador Efraim defendeu esta matéria na Câmara e no Senado.

    Continua Efraim a reconhecer o compromisso para que esses jovens e competentes Parlamentares tenham empenho no desenvolvimento do país, com a geração de novos empregos, permitindo que as empresas ampliem suas contratações e contribuam para a diminuição do desemprego no país.

    O país pede, a classe empresarial pede a desoneração, não aguenta essa carga tão pesada e tão onerosa para quem produz neste país. Esse sentimento é o sentimento do Senador Efraim e de todos os Senadores desta Casa.

    O Senador Efraim Filho é obstinado pelo diálogo, pela solução negociada, pela construção do consenso e, como é próprio dos Parlamentares, dos grandes Parlamentares, memoráveis Parlamentares, buscou uma transição suave e segura.

    E assim fez Efraim, preservando, sobretudo, o emprego e mantendo o fôlego do setor produtivo, que padece, que pede que esta matéria seja aprovada, motivo pelo qual o Senador Efraim trabalhou e cuidou dela como de um filho.

    É assim que se pronuncia André Amaral, suplente de Efraim, ocupando a vaga de Senador da República.

    É importante que este país tenha essa sensibilidade, que este Parlamento tenha essa sensibilidade de aprovar esta matéria.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2024 - Página 62