Pela ordem durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu gostaria só de trazer alguns aspectos para consideração.

    Em primeiro lugar, houve o entendimento e será apresentado o novo texto, mas eu peço à área jurídica do Senado Federal para detalhar melhor o que significa decreto legislativo, projeto de decreto legislativo.

    Tanto quanto eu entendo, é uma forma de regulamentação de uma área que não possa ultrapassar o escopo de uma lei também. Nós, no Congresso Nacional, podemos, temos o poder de sustar, parece-me, o PDL, que é um projeto de decreto legislativo. Não foi regulamentado de uma determinada maneira, e nós podemos sustá-lo, mas não podemos, me parece, inovar, apresentar, porque isso não é competência do Congresso Nacional, independentemente do assunto.

    Na área do saneamento, a que V. Exa. se referiu, tanto quanto eu me lembro, a regulamentação prejudicaria aquilo que estava previsto na legislação. Então, houve a sustação do PDL, nesse sentido.

    Eu peço também que haja assim um esclarecimento, um estudo, sobre o que é a natureza de um PDL.

    Agora, ao mesmo tempo, fiquei assustado com o dado: 94% dos clubes de tiro estão a menos de 1km das escolas. Isso é... Foi esse o dado que foi passado, que 94% dos clubes de tiro estão a menos de 1km das escolas. Isso, eu diria, é totalmente contra aquilo que se pretende construir, que é um cidadão também tranquilo, em paz, em segurança. E com barulho! A gente, inclusive, tem depoimentos de educadores dizendo que o clube de tiro não estava bem montado, bem construído, bem estruturado, com barulho também acontecendo.

    Mas a minha preocupação não é só a escola; é ver o plano diretor do município para ver onde clubes de tiro podem ser construídos perto de uma escola. Não podemos invadir a autodeterminação do município de definir esses aspectos, porque, se eu tenho um terreno e, no terreno ao lado, vai ser construído um clube de tiro, isso pode perfeitamente fazer com que o valor diminua. Quer dizer, eu tenho que saber, pelo plano diretor, o que vai acontecer, se vai ser autorizado que agora tenha um clube de tiro aqui no meio do bairro, mas crianças e adolescentes moram lá do lado. Os moradores, ao lado de um clube de tiro, gostariam que o clube de tiro estivesse lá? Se constar do plano diretor, se isso já constava, e você construiu a casa e sabia que haveria o clube de tiro lá...

(Soa a campainha.)

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) – Então, eu diria, Sr. Presidente, que o que eu mais gostaria de ver acontecer é essa discussão da natureza do PDL, quer dizer, podemos inovar, então, no Congresso Nacional, com o PDLs ou podemos sustar unicamente? Tanto quanto eu saiba, até hoje, sustamos, e vários decretos fruto de um acordo, de um entendimento. Houve um PDL em que houve uma negociação, porque o PDL ultrapassava o que a lei determinava.

    Então, é nesse sentido que eu faço um apelo a V. Exa.

    Obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Perfeito, Senador Flávio Arns. A ponderação de V. Exa. é muito pertinente até para esclarecer, porque há muita confusão, de fato, em relação ao decreto presidencial, ao projeto de decreto legislativo.

    O decreto presidencial regulamenta uma lei federal concebida pelo Congresso Nacional; e o decreto, ao regulamentar, tem que estar adstrito ao poder de regulamentar. Quando um decreto presidencial extrapola os limites de regulamentação e alcança uma matéria que deveria ser estritamente legislativa, ou contraria a própria lei, cabe ao Congresso Nacional, por força do art. 49 inciso V da Constituição Federal, poder sustar essas partes que extrapolam o limite de regulamentar da Presidência da República, do Governo Federal, através do projeto de decreto legislativo, com efeito a partir de então, porque não se pode retroagir. Enquanto vigorou o decreto presidencial, ele surte efeito até que se aprove um projeto de decreto legislativo.

    E, de fato, o PDL não pode inovar – e aí foi a perplexidade desse caso concreto –: não poderia o PDL corrigir parte do decreto presidencial para, por exemplo, reduzir a distância de um clube de tiro para uma instituição de ensino público ou privado. Então, de fato, como não há essa possibilidade de inovar através do projeto de decreto legislativo – é o chamado 8 ou 80: ou mantém o decreto ou susta essa parte que extrapola –, esse foi o acordo celebrado, então, de nos abstermos da votação do projeto de decreto legislativo, para que o novo decreto presidencial seja editado sem esses aparentes excessos que extrapolam os limites regulamentares do decreto presidencial.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) – Então, nesse sentido, o nosso apelo para o Líder do Governo e ao caro Presidente e amigo Vanderlan Cardoso, é para que tomemos muito cuidado com todos esses aspectos, particularmente das escolas e dos planos diretores dos municípios, que têm que, no final das contas, decidir o que se pode e o que não se pode fazer numa determinada região...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Perfeitamente.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) – ... e não nós, no Congresso Nacional.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2024 - Página 37