Discussão durante a 151ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6212, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais".

Autor
Magno Malta (PL - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6212, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais".
Publicação
Publicação no DSF de 31/10/2024 - Página 53
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, CADASTRO, PEDOFILO, ORIGEM, DADOS, Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, AUTORIZAÇÃO, CONSULTA PUBLICA, NOME, CADASTRO DE PESSOA FISICA (CPF), CONDENADO, SENTENÇA CONDENATORIA, TRANSITO EM JULGADO, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CODIGO PENAL, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, GARANTIA, SIGILO, PROCESSO, INFORMAÇÕES, VITIMA.

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Para discutir.) – Senador Veneziano, na esteira do que disse a Senadora Damares, a luta de proteger a vida e proteger crianças tem sido o ar que eu respiro.

    Quando, em 2006, na CPI da Pedofilia, quatro meses depois, eu aprovo aquela lei da criminalização da posse, de que falei ontem, e, cinco meses depois, CPI funcionando, nós aprovamos a lei da chamada infiltração. Essas duas leis, hoje...

    Eu disse ontem, Srs. Senadores, para o Brasil que não lembra ou não viu, mas passe a saber, que a lei da infiltração e a lei da criminalização da posse – no mundo, havia 19 países que tinham essa lei. O Brasil se tornou o 20º –, a partir dessas duas leis, que foi a primeira mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, depois de 18 anos, foram permitidas as grandes operações de crime cibernético de abuso de crianças.

    Ontem, eu me referi ao que ocorreu há quatro dias, em Nova Friburgo, quando um pedófilo abusa de um ente de 11 anos de idade. Ele é preso, e, ao ser preso, veja, no computador dele tinha 400 mil imagens de crianças abusadas. É um crime transnacional.

    Ou seja: com a lei da infiltração e a criminalização da posse – quero cumprimentar de novo a Delegada Dra. Mariana e todo o efetivo dessa delegacia –, o mundo inteiro, através da Interpol, Damares e Senador Jayme, vai receber essas imagens, que vão ser demandadas dessa operação, e esses 400 mil pedófilos... Sabe Deus a que preço foram vendidas essas imagens, porque o Brasil é o maior consumidor de pedofilia na internet ainda hoje, depois de os operadores de cartão de crédito terem assinado um termo de ajuste de conduta conosco. E não cumprem!

    E essa lei, hoje... Quando eu vim dos Estados Unidos – porque estive lá no NCMec, que é uma ONG ligada ao Governo que cuida das questões das crianças, em 2007 – e eu trouxe as duas leis, eu trouxe o cadastro de pedófilos.

    Eu fui o primeiro a entrar, Senadora Buzetti. Foi um pavor, porque a coisa era muito seletiva. Você pedia a quebra do sigilo de um pedófilo, e se passava um ano e seis meses para a operadora de telefonia dizer: "Não encontramos".

    Como você não encontra? Alguém, para ter um computador, precisa ter uma linha telefônica.

    Ora, era tudo seletivo. E o embarreiramento, aqui nesta Casa, era poderoso.

    Foi para o arquivamento. Eu queria dar o nome de quem arquivou, mas não vou dar.

    Entramos novamente no ano seguinte; perdemos o cadastro de pedófilos. Entramos novamente; perdemos novamente.

    Nós não sabíamos os desígnios de Deus, de que V. Exa. viria aqui, como suplente, e essa missão lhe estava reservada.

    Dentro daquele calor da CPI da Pedofilia, que o Brasil não esquece, poderia se ter aprovado tudo, porque lá dentro da CPI, com sete meses – a CPI durou anos –, nós aprovamos a terceira lei, chamada de Lei Joanna Maranhão.

    Dizia a Senadora Damares que antigamente, Senador Veneziano, quando uma criança era abusada, como o povo não tinha noção disso, o Ministério Público ou o delegado só podia fazer o inquérito com autorização da família. E a família, para não expor, porque foi em casa – porque, de cada dez abusados, sete são em casa ou no entorno da família –, para não expor que foi o pai, que foi o professor da escolinha, que foi o padre, que foi o pastor, para não ter escândalo, ficava parada. E, quando a criança fizesse 18 anos, ela teria seis meses para denunciar o criminoso.

    Mas ninguém sabia dessa lei – ninguém sabia dessa lei. Quando a Senadora Damares fez 18 anos, ela não sabia que ela tinha seis meses para poder denunciar o abusado. Ninguém sabia disso. Eu fui tomar conhecimento lá, na CPI.

    O que nós fizemos, então? Aquilo deixou de ser uma lei reservada – uma criança era punida por ter uma lei que era reserva –, e nós colocamos uma lei pública e que não caduca.

    Isso quer dizer aos abusadores e estupradores que estão nos vendo, que viram o depoimento da Senadora Damares... E, qualquer cidadã, qualquer mulher, qualquer homem que foi abusado na sua infância saiba que, se seu abusador estiver vivo, você pode acusá-lo hoje. Acabaram os seis meses; ele pode ser acusado hoje – hoje.

    Permita-me, Sr. Presidente.

    Esse cadastro dará, ainda na primeira instância, a possibilidade de o cidadão fazer uma busca – essa que é a diferença –, se ele for alugar uma casa num bairro, para saber quem mora ali e quem são os vizinhos. Na primeira instância, quando transitado em julgado, ele irá, então, para esse cadastro, que você vai acessar.

    Eu tenho fé em Deus que a senhora vá lá, se reeleja e volte, para a gente melhorar a lei, e, já no primeiro momento, se ter o cadastro.

    Então, é o seguinte: onde tem uma escola, um pai de família vai lá, acessa e vê se alguém está cumprindo pena por pedofilia, se já cumpriu e está na rua, ou se mora perto da escola, do lado da escola. Tudo isso hoje é feito nos Estados Unidos e em outros países, e nós demoramos tanto! Mas antes tarde do que nunca, veio em boa hora.

    Então, Sr. Presidente, esse cadastro aqui teria impedido, hoje, pedófilos de virarem prefeitos, como o Prefeito de Coari, Adail Pinheiro, preso duas vezes na Operação Luz na Infância – eu fui a Coari com a CPI da pedofilia, desci de avião sozinho, com a Polícia Federal. Mas, hoje, está cheio de gente com mandato, abusadores de criança. Se tivesse o cadastro para que o povo pudesse, de fato, acessar e saber os antecedentes... Isso mexe muito comigo, isso mexe muito comigo.

    Nós aprovamos a Lei Joanna Maranhão. Senadora, Senador, em Pernambuco, do lado da Paraíba, é de lá que é oriunda a nadadora Joanna Maranhão, medalhista olímpica nossa. Quando eu trouxe a Joanna Maranhão aqui – a mãe dela é médica –, a mãe chorava copiosamente, porque eu disse que uma criança abusada não fala, mas dá sinais: ela volta a fazer xixi na cama, ela come compulsivamente ou não come mais, ela adoece, ela cai de rendimento na escola, ela não quer mais ir à casa do avô ou do tio – ela sinaliza –, ou ela quer ir demais à casa do vizinho – alguma coisa. Tem sinal!

    E a Joanna Maranhão não queria mais ir nadar – a mãe disse –, porque o técnico passava para buscá-la todo dia de manhã, e ela ia. A mãe achava que aquilo era um cuidado dele, e Joana começou a se encolher e a não querer mais nadar. E aí Joanna foi abusada e denunciou o seu abusador com 19 anos de idade. Tinha passado seis meses, e ela virou criminosa. Ele, então, foi lá e meteu três processos nela, por difamação e calúnia, uma série de coisas, porque ela perdeu seis meses porque não conhecia a lei. E a grande vantagem da lei chamada Joanna Maranhão – ela esteve aqui, a lei chama-se Joanna Maranhão – é que o crime não prescreve mais – o crime não prescreve mais!

    Eu entrei com um requerimento aí. Não sei se...

(Soa a campainha.)

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) – ... o Senador Pacheco, ou V. Exa. na Presidência, pode despachar, pedindo que V. Exa. tirasse uma Comissão com três ou cinco Senadores, para que a gente pudesse, já que não temos uma CPI instalada, ir a... Qual a cidade de que eu acabei de falar? (Pausa.)

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) – Nova Friburgo, onde esse indivíduo está preso, e esses HDs com 400 mil imagens, para termos uma conversa com os agentes, com a delegada, para saber com o que nós podemos cooperar nesse momento, porque não temos uma CPI com esse poder.

    E, aliás, eu quero me reportar à Mesa que nós estamos diante de um crime cometido pelo Supremo Tribunal Federal. Ontem, o Ministro André Mendonça, infelizmente, Senadora Damares, deu uma liminar para a Deolane...

(Soa a campainha.)

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) – ... desobrigando-a de comparecer à CPI. Isso não existe! Ela pode receber uma liminar para ficar calada – nem precisa, porque a Constituição diz isso –, mas dar liminar para não comparecer? Então, acabou o instituto da CPI. Para que tem CPI se o sujeito pode entrar e receber uma liminar para não vir depor? Desmoralizou o instituto da CPI, desmoralizou esta Casa, como tem feito a Suprema Corte diariamente. Ora, se já adentrou aos poderes desta Casa, agora não tem mais CPI.

    Eu soube que a CPI das bets vai recorrer ao Supremo, mas vai recorrer a quem? A eles mesmos?

    Eu quero fazer um apelo ao Ministro André Mendonça. Quero fazer um apelo em nome da luta que eu fiz, mesmo sem mandato, para que ele se tornasse Ministro, para que Davi Alcolumbre pudesse ouvi-lo, colocá-lo para ser sabatinado; em nome da luta, das guilhotinas que eu pus no meu pescoço defendendo-o. Que ele revisse essa posição, porque não se pode... Não se pode, Sr. Presidente.

    Então, acabou o instituto da CPI. Como vamos fazer?

    Não sei se V. Exa. pode despachar, criar essa comissão – também mandei entrar na Comissão de Direitos Humanos, mas a Comissão de Direitos Humanos do Senado nunca quis visitar nenhum preso do dia 8, nenhuma mulher, nenhum homem, nem ninguém, porque, na verdade, eles não são ninguém para eles – para que a gente possa ir à cidade. É um crime emblemático. Eu quebrei o sigilo da Google no Brasil e recebi milhões de imagens e mandei ao mundo inteiro, mas são 400 mil imagens – 400 mil imagens – dessa operação feita na delegacia em Nova Friburgo.

    Eu gostaria, se V. Exa. puder, junto com a assessoria, despachar e criar essa comissão...

(Soa a campainha.)

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) – ... e eu gostaria de fazer parte dela, para que nós possamos ir a Nova Friburgo

    Senadora Margareth...

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) – Obrigado, Senador.

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) – ... que Deus lhe traga de volta e lhe dê inspiração, para que a gente possa continuar nessa luta defendendo os nossos pequenos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/10/2024 - Página 53