Pela ordem durante a 181ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 68, de 2024, que "Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências".

Autor
Magno Malta (PL - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Administração Tributária, Tributos:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 68, de 2024, que "Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2024 - Página 39
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFORMA TRIBUTARIA, CRIAÇÃO, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), NORMAS GERAIS, INCIDENCIA, FATO GERADOR, IMUNIDADE TRIBUTARIA, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, DEFINIÇÃO, CONTRIBUINTE, PAGAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, COMITE GESTOR, CADASTRO, IDENTIFICAÇÃO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, PERIODO, APURAÇÃO, RECOLHIMENTO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REGIME ADUANEIRO, ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE), REGIME, BENS DE CAPITAL, HIPOTESE, DEVOLUÇÃO, FAMILIA, BAIXA RENDA, ISENÇÃO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, LISTA FECHADA, SERVIÇO, REDUÇÃO, IMPOSTOS, SAUDE, EDUCAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, COMBUSTIVEL, AUTOMOVEL, PRODUTO DE HIGIENE, EQUIPAMENTOS, PESSOA COM DEFICIENCIA, ARRENDAMENTO MERCANTIL, CONSORCIO, FUNDO DE INVESTIMENTO, FUNDOS PUBLICOS, PLANO DE SAUDE, CONCURSO DE PROGNOSTICO, BENS IMOVEIS, COOPERATIVA, BAR, RESTAURANTE, HOTEL, AGENCIA DE TURISMO, TRATADO, ATO INTERNACIONAL, PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI), VEICULOS, MOTOR, ENERGIA ELETRICA, REGULAMENTO, FISCALIZAÇÃO, DOMICILIO TRIBUTARIO, PLANEJAMENTO, ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, Imposto Seletivo (IS), ZONA FRANCA, AREA DE LIVRE COMERCIO, RESSARCIMENTO, TURISTA, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, CORRELAÇÃO.

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, é muito rápido.

    Eu faço coro com a palavra do Senador Viana e do Zeca Marinho e também com o Senador Alessandro: é todo um conjunto.

    Se você quer taxar grandes fortunas... Nada contra o discurso. O discurso é ideológico. O ruim desse discurso que eles fizeram é que expõe o Lulinha, porque essas cifras colocadas são fichinha para o Lulinha. Vinte milhões? Trinta milhões para Lulinha, o primogênito do Lula? E, segundo Emílio Odebrecht, fortuna é o que ele depositou em paraísos fiscais.

    Então, tudo isso tem que ser taxado. Quer dizer: cada qual tem a sua razão, mas, ao colocar 20, 30 milhões...

    Tem Senadores aqui que eram empresários antes de vir para a política, que têm o seu patrimônio, e estão na base do Governo, e estão sendo atacados.

    O ruim desse discurso é que expôs o Lulinha, porque 20 milhões para o Lulinha e um copo d'água não são nada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2024 - Página 39