Orientação à bancada durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 3, de 2020, que "Altera o inciso XXVIII do art. 22 e acrescenta dispositivos aos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de competência para legislar sobre defesa e segurança cibernética e fixar a competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Progressistas: Sim
Resumo por assunto
Segurança Digital, Serviços Públicos:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 3, de 2020, que "Altera o inciso XXVIII do art. 22 e acrescenta dispositivos aos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de competência para legislar sobre defesa e segurança cibernética e fixar a competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos".
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 62
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital
Administração Pública > Serviços Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETENCIA LEGISLATIVA, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DEFESA, SEGURANÇA, BANCO DE DADOS, INFORMATICA, AMBITO, SERVIÇO PUBLICO, COMPETENCIA ADMINISTRATIVA, MUNICIPIOS.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para orientar a bancada.) – Presidente, o Progressistas orienta "sim", e gostaria de esclarecer que, ao apreciarmos a avaliação da Política Nacional da Cibernética e da Cibersegurança, a Comissão de Relações Exteriores aprovou o relatório que eu tive a honra de apresentar, sugerindo que o Governo brasileiro crie, a nosso juízo, a Agência de Defesa Cibernética e Cibersegurança.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2024 - Página 62