Pronunciamento de Esperidião Amin em 17/12/2024
Pela ordem durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentários sobre a possibilidade de impugnação ao art. 10, Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2024, que prevê a criação de cargos comissionados na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Cargos e Funções Públicos,
Sistema Financeiro Nacional:
- Comentários sobre a possibilidade de impugnação ao art. 10, Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2024, que prevê a criação de cargos comissionados na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 105
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
- Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- COMENTARIO, PEDIDO, IMPUGNAÇÃO, ARTIGO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), INCONSTITUCIONALIDADE, COMPETENCIA, EXECUTIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) – Converge para o mesmo assunto.
Presidente, eu acho que o seu despacho, o seu entendimento está correto quanto ao jabuti no projeto de lei.
Projeto de lei é uma coisa, todas as decisões da Casa, do Senado, do STF indicam. A medida provisória que não pode ser engordada com corpos estranhos.
O maior exemplo do abuso nessa questão foi a famosa Medida Provisória 678, que tinha um parágrafo apenas, incluía no regime diferenciado de contratação a construção de estabelecimentos prisionais, só isso; e recebeu 22 corpos estranhos, sobre todos os assuntos imagináveis. Foi aí que detonou essa questão, que V. Exa. julgou corretamente.
Agora, quanto à criação de cargo ou de órgão, eu não preciso refrescar a sua memória. O Senador Eduardo Gomes mudou o seu relatório e deixou de criar, no projeto de lei de sua autoria, os sistemas integrados de gerenciamento de inteligência artificial. Por quê? Porque, nessa matéria, aí, sim, vale o art. 61 e os seus complementos, lidos pelo Senador Eduardo Girão. Isso é inconstitucional. É competência privativa do Executivo.
E o Senador Eduardo Gomes, que não por acaso está sentado à sua direita, aquiesceu, reconheceu e, para concluir, expungiu do seu relatório a criação e disse, o que é evidente, que o Governo Federal deverá criar uma agência.
Como é que vai ser o nome dela? Eu chamo de Grande Irmão, mas não quero aqui polemizar. Alguma coisa tem que ser criada, e essa competência, na proposta, é do Executivo.