Pela ordem durante a 185ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a possibilidade de impugnação ao art. 10, Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2024, que prevê a criação de cargos comissionados na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Cargos e Funções Públicos, Sistema Financeiro Nacional:
  • Comentários sobre a possibilidade de impugnação ao art. 10, Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2024, que prevê a criação de cargos comissionados na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2024 - Página 105
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PEDIDO, IMPUGNAÇÃO, ARTIGO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), INCONSTITUCIONALIDADE, COMPETENCIA, EXECUTIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) – Converge para o mesmo assunto.

    Presidente, eu acho que o seu despacho, o seu entendimento está correto quanto ao jabuti no projeto de lei.

    Projeto de lei é uma coisa, todas as decisões da Casa, do Senado, do STF indicam. A medida provisória que não pode ser engordada com corpos estranhos.

    O maior exemplo do abuso nessa questão foi a famosa Medida Provisória 678, que tinha um parágrafo apenas, incluía no regime diferenciado de contratação a construção de estabelecimentos prisionais, só isso; e recebeu 22 corpos estranhos, sobre todos os assuntos imagináveis. Foi aí que detonou essa questão, que V. Exa. julgou corretamente.

    Agora, quanto à criação de cargo ou de órgão, eu não preciso refrescar a sua memória. O Senador Eduardo Gomes mudou o seu relatório e deixou de criar, no projeto de lei de sua autoria, os sistemas integrados de gerenciamento de inteligência artificial. Por quê? Porque, nessa matéria, aí, sim, vale o art. 61 e os seus complementos, lidos pelo Senador Eduardo Girão. Isso é inconstitucional. É competência privativa do Executivo.

    E o Senador Eduardo Gomes, que não por acaso está sentado à sua direita, aquiesceu, reconheceu e, para concluir, expungiu do seu relatório a criação e disse, o que é evidente, que o Governo Federal deverá criar uma agência.

    Como é que vai ser o nome dela? Eu chamo de Grande Irmão, mas não quero aqui polemizar. Alguma coisa tem que ser criada, e essa competência, na proposta, é do Executivo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2024 - Página 105