Pronunciamento de Rogerio Marinho em 19/12/2024
Discussão durante a 187ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3337, de 2024, que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para autorizar a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, para fins do disposto no inciso X do caput do seu art. 2º; altera as Leis nºs 12.304, de 2 de agosto de 2010, 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e 14.871, de 28 de maio de 2024; e revoga a Medida Provisória nº 1.255, de 26 de agosto de 2024."
- Autor
- Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
- Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Administração Pública Direta,
Administração Pública Indireta,
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Energia:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3337, de 2024, que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para autorizar a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, para fins do disposto no inciso X do caput do seu art. 2º; altera as Leis nºs 12.304, de 2 de agosto de 2010, 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e 14.871, de 28 de maio de 2024; e revoga a Medida Provisória nº 1.255, de 26 de agosto de 2024."
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/12/2024 - Página 22
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, QUOTAS, DEPRECIAÇÃO ACELERADA, MAQUINA, EQUIPAMENTOS, NAVIO, TANQUE, EMBARCAÇÃO, COMPETENCIA, EXECUTIVO, DIFERENÇA, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, REVOGAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), PROPOSIÇÃO, DEFINIÇÃO, INDICE, CONTEUDO, LOCAL, DESTINAÇÃO, ATIVO IMOBILIZADO, ATIVIDADE, PETROLEO, DERIVADOS DE PETROLEO, CORRELAÇÃO, BENEFICIO, EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETROLEO E GAS NATURAL - PRE-SAL PETROLEO S/A (PPSA), TRANSFERENCIA, CREDITOS, EXCEDENTE, CONTRATO, EXPLORAÇÃO, PRODUÇÃO, GAS NATURAL, CRITERIOS, PAGAMENTO, ROYALTIES, CLAUSULA, ESSENCIALIDADE, PARTILHA, PRAZO, VIGENCIA.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, nobre Relator, Senador Jaques Wagner, esse projeto é ou um descuido ou uma demonstração de que realmente o Governo não conversa entre si.
Eu entendo que essa questão do conteúdo local – V. Exa. leu o voto –, é uma bandeira do Partido dos Trabalhadores que foi inclusive utilizada nas administrações anteriores de triste memória, quando nós vimos, por exemplo, a falência da Sete Brasil, que foi constituída justamente para levar em consideração a possibilidade de construção de estaleiros, de navios, de plataformas. Nós vimos o desperdício do recurso público, a perda da competitividade, o aumento da dívida da Petrobras, a diminuição da lucratividade.
Com tudo isso, certamente, quem perdeu foi o povo brasileiro, mas eu não vou nem entrar nesse mérito, eu só fiz aqui um preâmbulo. Mas quero dizer a V. Exa. que nós vamos votar, daqui a pouco, um PLP que passou na Câmara, que, no seu art. 1º... E aí chamo a atenção de V. Exa. Foi por isso que falei da dificuldade do Governo de conversar entre si. Logo no art. 1º, caput, vem o art. 5º-A e, em seguida, o art. 6º-A, que vou ler para V. Exa. Peço a atenção dos meus pares, em especial daqueles que representam o Governo nesta Casa.
Art. 6º-A Em caso de apuração de déficit primário do Governo Central, nos termos do § 4º do art. 2º desta Lei Complementar, a partir do exercício de 2025 [o ano subsequente], ficam vedadas, no exercício subsequente ao da apuração, e até a constatação de superávit primário anual:
I – a promulgação de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo ou benefício de natureza tributária;
[...]
Aí vêm os incisos subsequentes.
Uma medida importante, uma medida que conta com o nosso apoio, para tentarmos, de alguma forma, vedar esse ralo de que o Governo fala, mas em relação ao qual não se posiciona. Nós tivemos quase R$200 bilhões de novos subsídios nesses dois anos do Governo Lula. Duzentos milhões.
No inciso...
Peço a V. Exa. que vá comigo aqui, na situação, no art. 7º, §4º, que tem o seguinte texto:
§4º A renúncia fiscal decorrente da depreciação acelerada de que trata este artigo estará limitada a R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais) e terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2031.
Ora, nós vamos votar aqui, Sr. Presidente, um projeto de lei, daqui a pouco, dizendo que estão vedados novos subsídios caso permaneça déficit primário. Alguém aqui tem dúvida de que o déficit não vai ser resolvido? E o Governo está votando um projeto de lei agora mesmo criando um novo subsídio de R$1,6 bilhão.
Eu peço a V. Exas. que verifiquem o que está acontecendo com o Brasil. Eu sei que V. Exa. é um brasileiro patriota, preocupado com isso, não é? Todos nós estamos debruçados sobre essa situação de dificuldades do ponto de vista fiscal. Então, me parece que há uma falta de sintonia entre partes distintas do Governo na hora em que apresenta o projeto com este teor e com esse artigo.
Então, pergunto a V. Exa.se é possível suprimir esse §4º. Nós não vamos aqui entrar no debate de votar contra, até porque entendemos que há mérito também no projeto, mas me parece que, claramente, esse §4º vai na contramão do que o Governo apregoa, do que o Governo defende, ou o Governo faz aqui uma confusão a respeito do tema.
Então, peço a V. Exa. que observe esse §4º e veja a possibilidade de retirá-lo.