Discussão durante a 10ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 370, de 2024, que "Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima."

Autor
Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Ciência, Tecnologia e Informática, Direito Penal e Penitenciário, Mulheres:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 370, de 2024, que "Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima."
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2025 - Página 46
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, HIPOTESE, CRIME, VIOLENCIA PSICOLOGICA, VITIMA, MULHER, UTILIZAÇÃO, DIREITO DE IMAGEM, TECNOLOGIA DIGITAL, INTELIGENCIA ARTIFICIAL.

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Para discutir.) – Rapidamente, quero só agradecer. Eu me sinto absolutamente contemplada pelas falas das minhas colegas.

    Quero parabenizar a Senadora Daniella pelo relatório e dizer... Primeiro, já tive um episódio da minha emoção semana passada, e eu acho que isso sintetiza muito da nossa realidade, do dia a dia das mulheres e dos grandes desafios que enfrentamos nesta Casa, quando tratamos, quando queremos que sejam, de alguma forma, apreciadas algumas pautas que nós entendemos que são muito importantes; entre elas, essa que a senhora está relatando na tarde de hoje.

    Voltando ao episódio da jovem, a Vitória, que foi assassinada em São Paulo: ela foi assassinada por um stalker, e todos vocês sabem que a lei do stalking é de minha autoria. Então, dá para a gente perceber o quanto é importante a nossa presença, a participação das mulheres com esse olhar, um olhar direcionado absolutamente para as mulheres, para a proteção das mulheres, da dignidade, da vida, enfim, como a Senadora Damares falou.

    Então, quero parabenizá-la, agradecer ao Presidente, apesar de o "clube do Bolinha" estar ali reunido (Risos.), e agradecer a sensibilidade e o apoio de todos da Casa.

    É isso.

    Parabéns, Dani.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2025 - Página 46