Discussão durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4262, de 2020, que "Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para especificar a terapia nutricional a ser aplicada à pessoa com transtorno do espectro autista".

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Pessoas com Deficiência, Saúde:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4262, de 2020, que "Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para especificar a terapia nutricional a ser aplicada à pessoa com transtorno do espectro autista".
Publicação
Publicação no DSF de 03/04/2025 - Página 36
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, PROTEÇÃO, DIREITOS, PESSOA COM DEFICIENCIA, AUTISMO, CRITERIOS, NUTRIÇÃO, ALIMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, PROFISSIONAL DE SAUDE.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discutir.) – Eu faço a minha fala em nome do Relator da matéria, o Senador Flávio Arns, e apresento aqui um resumo do relatório.

    O PL 4.662, de 2020 – fui Relator ad hoc –, é de autoria da Deputada Aline Gurgel. Altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para deixar claro que a terapia nutricional a ser aplicada, já prevista na lei como direito da pessoa autista, compreende todas as ações de promoção, de proteção e de recuperação sob o ponto de vista nutricional e deverá ser realizada por profissional de saúde, observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas.

    Sr. Presidente, tanto o PT como o Governo e outros partidos fizeram um movimento, e, por isso, veio ao Plenário por unanimidade. Eu, com orgulho, estou relatando a matéria, pois é um tema... Eu participei da primeira discussão da lei dos autistas.

    O projeto garante que os profissionais de saúde realizem avaliações criteriosas dos riscos nutricionais – alergia, intolerância, aversão a determinados alimentos –, além do ônus financeiro desses tratamentos para as famílias e para o poder público, especialmente porque os hábitos alimentares inadequados, o sedentarismo e o uso de medicação podem levar ao aumento do peso e, consequentemente, a um prejuízo à população.

    O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados. Nesta Casa Legislativa, ele foi despachado à CAS e veio para o Plenário. Na CAS, por questão de justiça, de novo, repito, o Relator foi o Senador Flávio Arns, que construiu um excelente relatório para a aprovação do projeto, apresentando apenas uma emenda de redação: retira o termo "recuperação", porque o texto já utiliza as palavras "promoção" e "proteção", que englobam a ação de recuperação.

    O Relator, repito, indicado foi o Senador Flávio Arns; porém, por motivo de doença, ele pediu que eu relatasse ad hoc na Comissão. Assim o fiz. Conversei ontem ainda com o Senador Flávio Arns, que me informou que não estaria presente no Plenário, devido a problemas de doença, e pediu então que eu fizesse aqui um resumo.

    Recebi também o pedido da Liderança do Governo e também da Liderança de partidos, PT e outros.

    A data de 2 de abril, Presidente, é simbólica, pois se celebra hoje, dia 2, o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, que foi criado pela Organização das Nações Unidas e dá início à campanha Abril Azul, com o objetivo de difundir informações para a população sobre o autismo e, assim, reduzir a discriminação e o preconceito que cercam as pessoas afetadas por esse transtorno.

    É esse o resumo do relatório, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/04/2025 - Página 36