Pronunciamento de Chico Rodrigues em 09/04/2025
Como Relator durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5066, de 2020, que "Modifica a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre o estímulo à pesquisa e à adoção de novas tecnologias na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos".
- Autor
- Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
- Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Educação:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5066, de 2020, que "Modifica a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre o estímulo à pesquisa e à adoção de novas tecnologias na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos".
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/04/2025 - Página 25
- Assunto
- Política Social > Educação
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ACRESCIMO, CLAUSULA, CONTRATO, PARTILHA, PRODUÇÃO, OBRIGATORIEDADE, INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO, PESQUISA, INOVAÇÃO, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, GAS NATURAL, HIDROCARBONETO, INCENTIVO, ADOÇÃO, TECNOLOGIA.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Como Relator.) – Como Relator, Sr. Presidente.
A Emenda nº 7, de Plenário, do Senador Fabiano Contarato, foi acatada parcialmente, tanto pelo relatório do Senador Marcos Pontes, na CCT, quanto pelo relatório que apresentei na CI, mantendo os percentuais de 1% e 0,5%, respectivamente, aos contratos de concessão, partilha e cessão onerosa entre a Agência Nacional de Petróleo e as operadoras de petróleo e gás natural do país, para os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Trata-se tão somente de ratificar o que a própria ANP vem exigindo, por meio da Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação das empresas, há mais de 20 anos, por regulamento da agência ou pelos atuais contratos dessas operadoras.
Deixo claro que não se trata de aumentar cobrança de impostos ou taxas.
Dessa forma, o texto final do PL 5.066, de 2020, que apresentei na CI, proporcionará à própria ANP a segurança jurídica adequada, de acordo com o texto constitucional, para um procedimento que a agência já vem praticando e exigindo das operadoras há mais de duas décadas.
Para se ter uma ideia, através dessa cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação, já praticada pela ANP, foram destinados mais de R$14 bilhões para investimentos em pesquisas à cadeia de petróleo e gás entre 2019 e 2023. No entanto, hoje, a quase totalidade desses recursos ficam concentrados em centros de pesquisa de universidades da Região Sudeste.
Este projeto propõe uma distribuição mais equânime desses recursos para os próximos cinco anos, permitindo desconcentrar o desenvolvimento da cadeia de petróleo, gás e fontes renováveis ao promover a capacitação dos centros de pesquisa de todas as regiões do país, onde, obviamente, quem tem mais de 90% da aplicabilidade desses recursos são as Regiões Sul e Sudeste. Nos próximos cinco anos, os 100% do total de recursos arrecadados com a cláusula de PD&I serão distribuídos de tal forma que cada região do Brasil receberá pelo menos 10%.
O destaque do nosso Senador Portinho visa a suprimir o art. 4º, que garante essa divisão mínima de 10% para cada região. Somos contrários ao destaque, porque, na prática, o destaque mantém o cenário atual com a Região Sudeste concentrando quase a totalidade dos recursos. Quero alertar o Senador Portinho de que os §§1º e 2º do art. 4º já preveem a redução desse percentual mínimo de apenas 10% quando for necessário, para não prejudicar projetos de pesquisa já contratados ou iniciados. Além disso, pelo menos 5% do total das verbas arrecadadas serão destinadas para levantamento de dados geofísicos, geológicos e geoquímicos de bacias sedimentares terrestres. Essas medidas poderão potencializar e viabilizar investimentos privados, principalmente de pequeno e médio porte, em produção de gás natural nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, gerando milhares de empregos diretos e indiretos.
Outro destaque do Senador Portinho visa à supressão do art. 3º, que prevê esse percentual mínimo de 5% para bacias terrestres. Hoje as bacias litorâneas e marítimas concentram também a maior parte dos recursos, e é por isso que faço novamente um apelo ao nobre Senador Carlos Portinho por essa distribuição mais justa, atendendo assim os estados das Regiões Norte e Nordeste. Destaco também que o §§1º e 2º do art. 3º já preveem a redução desse percentual mínimo de 5% quando for necessário, para não prejudicar projetos de pesquisa já concentrados ou iniciados.
Quero também esclarecer que essa distribuição mais equilibrada que estamos propondo valerá durante cinco anos, tempo razoável para que se possam avaliar seus efeitos e resultados e para permitirmos, durante esse período, a interiorização desses investimentos para todo o país, de uma forma equânime, inclusive.
Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, a aprovação do PL 5.066, de 2020, viabilizará a transformação de várias unidades das universidades federais das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste em centros de excelência, capacitando-as para prestar serviços tecnológicos para a própria indústria do petróleo nacional e mundial, além de fomentar a criação de empresas em diversas áreas, tais como tecnologias digitais e energias renováveis, como está ocorrendo em centros de pesquisa e universidades da Região Sudeste, que vêm recebendo a quase totalidade desses recursos.
E quem diz isso não sou eu, mas os reitores de universidades do Norte, Nordeste e Centro-Oeste em carta endereçada ao então Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, em dezembro de 2020. Entre os reitores que assinaram a carta de apoio ao PL nº 5.066, de 2020, estão os Reitores da Universidade Federal do Oeste do Pará, da Universidade Federal de Roraima, da Universidade Federal do Acre, da Universidade Federal do Amapá, da Universidade Federal do Amazonas, da Universidade Federal do Pará, da Universidade Federal Rural da Amazônia, da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, da Universidade Federal de Rondônia, da Universidade Federal de Mato Grosso, da Universidade Federal do Tocantins e da Universidade Federal do Maranhão.
Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, a previsão de geração de recursos da cláusula de PD&I deverá ter um acréscimo da ordem de R$30 bilhões, entre 2026 e 2030, uma média anual de R$6 bilhões de acréscimo. O potencial dos valores que serão repassados, por ano, para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste é da ordem de apenas R$600 milhões a R$1 bilhão para cada uma dessas regiões, bem diferente do que é hoje, em que a Região Norte, por exemplo, recebe menos de R$10 milhões para investimento em pesquisa e desenvolvimento.
Sr. Presidente, este é o relatório.
E gostaria de solicitar ao nobre Senador Carlos Portinho que, de uma forma democrática, concordasse com este nosso parecer, que vai, obviamente, atender às Regiões Norte e Nordeste do país na pesquisa e desenvolvimento do petróleo e gás.