Discussão durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4872, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências."

Autor
Jaime Bagattoli (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Jaime Maximino Bagattoli
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Comunicações, Direito Penal e Penitenciário:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4872, de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/2025 - Página 43
Assuntos
Infraestrutura > Comunicações
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SANÇÃO, INFRAÇÃO, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CABO, EQUIPAMENTOS, PRODUTO, CRIME, CARACTERIZAÇÃO, ATIVIDADE, CLANDESTINIDADE, PENA, LAVAGEM DE DINHEIRO, OCULTAÇÃO, CODIGO PENAL, AUMENTO, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, ROUBO, RECEPTAÇÃO, FURTO, FORNECIMENTO, TRANSMISSÃO, ENERGIA ELETRICA, TELEFONIA, TRANSFERENCIA, DADOS, INTERRUPÇÃO, PERTURBAÇÃO, TELEGRAFIA, INFORMATICA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CALAMIDADE PUBLICA, ATENTADO, SEGURANÇA, UTILIDADE PUBLICA.

    O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) – Eu quero aqui parabenizar o Senador Marcelo Castro e dizer para vocês que esse é um problema seriíssimo, esse problema de roubo de fios, de cabos de energia, de fibra ótica.

    Quero dizer para vocês que nós tivemos um problema seriíssimo lá no Estado de Rondônia, Senador Marcelo Castro, nas usinas particulares, que os proprietários têm, inclusive nas nossas, de energia solar para consumo próprio.

    O grande problema disso é que a punição... Tem a pessoa que rouba, o ladrão, mas tem o receptador, aquele que compra, e este tem que ser punido tal qual o que roubou, porque na hora que nós eliminarmos o receptador, vocês podem ter certeza de que vão diminuir e muito as pessoas que estão fazendo esses furtos. Porque isso aí dá um prejuízo ao erário público, às pessoas, ao consumidor de energia, e tudo acaba encarecendo mais quando se cometem esses crimes, esses roubos, e não há punição.

    Então, parabéns.

    O nosso partido, o PL, nós votamos a favor, e quero parabenizar, mais uma vez, o senhor por essa grande relatoria.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/2025 - Página 43