Pronunciamento de Paulo Paim em 07/05/2025
Pela ordem durante a 34ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 358, de 2025, (Requer, pela Liderança do PSB, destaque para votação em separado art. 11 do Projeto de Lei nº 1958/2021 (Substitutivo-CD).) ao Projeto de Lei (PL) n° 1958, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014."
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Administração Pública Direta,
Administração Pública Indireta,
Agentes Públicos,
Direitos Humanos e Minorias:
- Pela ordem sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 358, de 2025, (Requer, pela Liderança do PSB, destaque para votação em separado art. 11 do Projeto de Lei nº 1958/2021 (Substitutivo-CD).) ao Projeto de Lei (PL) n° 1958, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014."
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/05/2025 - Página 46
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
- Administração Pública > Agentes Públicos
- Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, RESERVA, NEGRO, PARDO, INDIO, QUILOMBOLA, PERCENTAGEM, VAGA, CONCURSO PUBLICO, PROVIMENTO, CARGO EFETIVO, EMPREGO PUBLICO, AMBITO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PUBLICA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PROCESSO, SELEÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, RECRUTAMENTO, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, PESSOAL, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, CARATER EXCEPCIONAL, INTERESSE PUBLICO, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, CLASSIFICAÇÃO, NOMEAÇÃO.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) – Presidente, eu queria, na verdade, já fazer um apelo ao meu grande amigo Chico Rodrigues.
A explicação que o Relator deu foi correta, tranquila. No acordo que fizemos, nós reduzimos já para dez anos, e o Senador Kajuru, inclusive, também. Foi um acordo que todos nós firmamos, e houve um entendimento. Por isso, neste momento, o destaque, Presidente, do meu querido Chico Rodrigues, que tantas vezes está aqui presente...