Discussão durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 37, de 2022, que "Modifica o art. 144 da Constituição Federal, a fim de incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública".

Autor
Omar Aziz (PSD - Partido Social Democrático/AM)
Nome completo: Omar José Abdel Aziz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Segurança Pública:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 37, de 2022, que "Modifica o art. 144 da Constituição Federal, a fim de incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública".
Publicação
Publicação no DSF de 28/05/2025 - Página 91
Assunto
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUSÃO, GUARDA, MUNICIPIOS, AGENTE DE TRANSITO, AMBITO, ORGÃO, SEGURANÇA PUBLICA.

    O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu quero me concentrar aqui no Relator.

    Srs. Senadores e Sras. Senadoras...

(Soa a campainha.)

    O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) – ... eu queria colocar três questionamentos.

    O primeiro é sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. A maioria dos municípios do meu estado não tem capacidade financeira – e está no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal – para criar uma guarda municipal. Pergunto se há possibilidade – aí eu queria a sua capacidade, Senador Efraim, e sei que a tem – para que recursos que venham de fora não sejam contabilizados como Lei de Responsabilidade Fiscal exclusivamente para as guardas municipais, até porque segurança pública a gente faz com homens e mulheres, com seres humanos, e, hoje, a média salarial de um guarda municipal é, às vezes, um salário, um salário e meio, no máximo. Se der 30% a mais, que é, por lei, do risco no serviço que ele tem, hoje, nós precisaríamos, realmente... Nos municípios do meu estado, na grande maioria, o número de policiais militares e civis é muito pequeno. É lógico que, tendo 200 ou 300 guardas municipais, você vai dar visibilidade e, com isso, você faz a prevenção. A presença do homem e da mulher na rua trabalhando fardados, armados, com viatura, com moto ajuda muito, só que o custo disso vai para a Lei de Responsabilidade Fiscal. Aí era a minha intervenção. Eu sou totalmente favorável... Não sei se há alguma possibilidade de V. Exa. poder fazer um arranjo em relação a isso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/05/2025 - Página 91