Como Relator - Para proferir parecer durante a 69ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4870, de 2024, que "Institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação; dispõe sobre a visitação a unidades de conservação; e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com o objetivo de financiar e de apoiar a visitação a unidades de conservação."

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Espaços Especialmente Protegidos, Turismo:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4870, de 2024, que "Institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação; dispõe sobre a visitação a unidades de conservação; e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com o objetivo de financiar e de apoiar a visitação a unidades de conservação."
Publicação
Publicação no DSF de 26/06/2025 - Página 87
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Meio Ambiente > Espaços Especialmente Protegidos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Turismo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, INCENTIVO, VISITA, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC), AUTORIZAÇÃO, INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBIO), ORGÃO PUBLICO, ESTADOS, MUNICIPIOS, Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), CONTRATAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL, GESTÃO, FUNDO FINANCEIRO, FINANCIAMENTO, APOIO, FOMENTO, OBJETIVO, DIRETRIZ, ACESSO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, IMPACTO AMBIENTAL, EDUCAÇÃO, TURISMO.

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Para proferir parecer.) – Eu queria agradecer, Presidente, a V. Exa. por ter colocado já, ter chamado logo na pauta, e agradecer a todos os Líderes que compreenderam esse projeto.

    Eu estou fazendo aqui a leitura pela aprovação do projeto, rejeitando as Emendas de 2 a 12 e prejudicando a Emenda nº 1.

    E quero dizer que esse vai ser um grande passo, importante, para que nós possamos, de verdade, dar essa condição de organizar os planos de uso e de manejo dos parques. Portanto, esta é a condução do relatório que eu conduzi, para podermos dar definitivamente um passo importante na organização dos parques, tanto os municipais e estaduais quanto os parques nacionais que nós temos no país afora.

    O parecer é pela aprovação do projeto, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/06/2025 - Página 87