Como Relator - Para proferir parecer durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relatora, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1532, de 2025, que "Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e para estabelecer a forma de encaminhamento do pedido de aprovação do Congresso Nacional, quando a ratificação versar sobre imóveis com área superior a dois mil e quinhentos hectares, nos termos do art. 188, § 1º, da Constituição Federal".

Autor
Tereza Cristina (PP - Progressistas/MS)
Nome completo: Tereza Cristina Correa da Costa Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral, Política Fundiária e Reforma Agrária:
  • Como Relatora, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1532, de 2025, que "Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e para estabelecer a forma de encaminhamento do pedido de aprovação do Congresso Nacional, quando a ratificação versar sobre imóveis com área superior a dois mil e quinhentos hectares, nos termos do art. 188, § 1º, da Constituição Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 09/07/2025 - Página 80
Assuntos
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Economia e Desenvolvimento > Política Fundiária e Reforma Agrária
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO, RATIFICAÇÃO, REGISTRO DE IMOVEIS, IMOVEL RURAL, ORIGEM, TITULO, ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TERRA DEVOLUTA, ESTADOS, FAIXA DE FRONTEIRA, CRITERIOS, PROCEDIMENTO, PROCESSO LEGISLATIVO, ENCAMINHAMENTO, PEDIDO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.

    A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) – Muito obrigada, Sr. Presidente, Senador Davi Alcolumbre.

    Como o relatório está publicado, eu gostaria de pedir para ir diretamente à análise. (Pausa.)

    Gostaria de pedir para ir diretamente à análise, já que o relatório foi publicado.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Com certeza. E há o entendimento do Plenário em relação ao relatório apresentado por V. Exa.

    A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para proferir parecer.) – Muito obrigada.

    O Projeto de Lei 1.532, de 2025, do Senador Nelsinho Trad, visa prorrogar por cinco anos o prazo para requerimento da ratificação de imóveis rurais com área superior a 15 módulos fiscais situados em faixa de fronteira. Tal medida atende a uma necessidade urgente, pois o prazo original, que se encerra em outubro de 2025, traz consequências severas, como a possibilidade de transferência do imóvel à União caso o processo de ratificação não seja concluído em tempo hábil. A prorrogação se justifica como forma de proteger particulares de boa-fé que enfrentaram obstáculos técnicos, administrativos ou financeiros.

    Durante os dez anos de vigência da norma, diversos fatores dificultaram o cumprimento do prazo pelos interessados. Houve lacunas regulamentares, indefinições quanto a requisitos legais e a pendência da ADI nº 5.623, que impugnava dispositivos centrais da Lei de Ratificação. Somente após o julgamento dessa ação, em 2023, e a promulgação de modificações pontuais, em 2021, consolidaram-se critérios para a ratificação, muitos dos quais ainda carecem de regulamentação legislativa uniforme. Esses elementos evidenciam que o prazo previsto originalmente não foi plenamente exequível em diversos casos.

    Nesse cenário, entendemos por bem trazer a Plenário o Substitutivo da CRE ao PL nº 1.532, de 2025, que resolve a questão mais urgente, que é a prorrogação de cinco anos do prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira. As demais questões relativas à devida regulação da matéria deverão ser enfrentadas no âmbito do PL nº 4.497, de 2024, já aprovado pela Câmara, que continuará a tramitar para a devida apreciação do Senado Federal.

    Voto.

    Diante das considerações apresentadas, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.532, de 2025, na forma do Substitutivo aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, e pela desapensação do Projeto de Lei nº 4.497, de 2024, para que continue a tramitar.

    Esse é o voto, Sr. Presidente.

    Agradeço muito a esta Mesa, dizendo, Presidente, que isto é importantíssimo. O senhor vai tirar muitos produtores e proprietários rurais que estão preocupadíssimos, porque não conseguem, através dos cartórios, chegar até os títulos paroquiais ou até os títulos do Império... Com certeza, o senhor sintetizou muito bem o acordo que foi feito nesta Casa para que possamos, hoje, somente prorrogar o prazo e tramitar, a partir de agosto, o Projeto 4.497, que traz, então, todo o rito de como proceder para que cheguemos à ratificação desses títulos de fronteira, que são de pessoas que estão lá – muitos têm o título do Império ainda – e que, hoje, precisam dessa ratificação para poderem consolidar a sua posse e a sua propriedade.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/07/2025 - Página 80