Como Relator durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relatora sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1532, de 2025, que "Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e para estabelecer a forma de encaminhamento do pedido de aprovação do Congresso Nacional, quando a ratificação versar sobre imóveis com área superior a dois mil e quinhentos hectares, nos termos do art. 188, § 1º, da Constituição Federal".

Autor
Tereza Cristina (PP - Progressistas/MS)
Nome completo: Tereza Cristina Correa da Costa Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Direito Notarial e Registral, Política Fundiária e Reforma Agrária:
  • Como Relatora sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1532, de 2025, que "Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e para estabelecer a forma de encaminhamento do pedido de aprovação do Congresso Nacional, quando a ratificação versar sobre imóveis com área superior a dois mil e quinhentos hectares, nos termos do art. 188, § 1º, da Constituição Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 09/07/2025 - Página 82
Assuntos
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Economia e Desenvolvimento > Política Fundiária e Reforma Agrária
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO, RATIFICAÇÃO, REGISTRO DE IMOVEIS, IMOVEL RURAL, ORIGEM, TITULO, ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TERRA DEVOLUTA, ESTADOS, FAIXA DE FRONTEIRA, CRITERIOS, PROCEDIMENTO, PROCESSO LEGISLATIVO, ENCAMINHAMENTO, PEDIDO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.

    A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) – Presidente, só para finalizar, quero agradecer ao Senador Bagattoli, que fez também um projeto muito interessante sobre essa matéria, e dizer que, no segundo semestre, nós vamos encaminhar a matéria nas duas Comissões e, depois, voltá-la para Câmara dos Deputados, porque nós temos um prazo. O nosso projeto agora tem que ir imediatamente – o 1.532 – para a Câmara, para que possamos votar, deixar realmente os produtores tranquilos e aí tramitar com o projeto que trará, sim, segurança jurídica, os ritos que precisam ser feitos nos estados, para que possamos avançar com a regularização das fronteiras no nosso país.

    Muito obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/07/2025 - Página 82