Pela ordem durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 62
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA, COMENTARIO, LEI FEDERAL, FICHA LIMPA.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) – Presidente, é só para trazer uma questão aqui, uma ressalva, porque as notícias veiculadas, muitas pela imprensa, que faz seu papel de vigilante da sociedade, eram no sentido de um esvaziamento da Lei da Ficha Limpa. Mas vamos registrar que, com as emendas redacionais acolhidas pelo Senador Weverton e também por esta Casa, o cerne da legislação da ficha limpa, que é afastar da vida política, por um período prolongado, pessoas que foram condenadas por crimes graves, entre eles, crimes praticados por organizações criminosas, crimes hediondos, crimes contra a vida e, principalmente, crimes contra a administração pública... Foi mantido o regime atualmente vigente, que é: o cumprimento da pena e, após o cumprimento da pena, contam-se os oito anos; porque, do contrário, aí sim haveria um esvaziamento, já que, durante o cumprimento da pena, esses condenados ficam com os direitos políticos suspensos.

    E aqui eu quero registrar, nesse ponto, um agradecimento também ao Presidente Davi Alcolumbre, pela sensibilidade em nós fazermos esses ajustes redacionais para preservar a essência da Lei da Ficha Limpa, ou seja, para quem for condenado por corrupção, quem for condenado por peculato, nada muda em relação ao regime atualmente existente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2025 - Página 62