Pela ordem durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 3, de 2021, que "Altera os arts. 53 e 102 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares."

Autor
Confúcio Moura (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Confúcio Aires Moura
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Poder Legislativo, Processo Penal:
  • Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 3, de 2021, que "Altera os arts. 53 e 102 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares."
Publicação
Publicação no DSF de 25/09/2025 - Página 29
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Organização do Estado > Poder Legislativo
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • CELEBRAÇÃO, REJEIÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, COMPETENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, CRIME COMUM, CRITERIOS, IMUNIDADE PARLAMENTAR, PRISÃO, PROCESSO PENAL, NECESSIDADE, ASSENTIMENTO PREVIO, AUTORIZAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DELIBERAÇÃO, VOTO SECRETO, MAIORIA ABSOLUTA.

    O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu quero cumprimentar e saudar o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Senador Otto Alencar, e o Relator dessa PEC da blindagem aqui no Senado, Alessandro Vieira, que se manifestaram contrários a ela muito antes das manifestações de rua.

    O Senador Otto Alencar se posicionou anteriormente às manifestações de domingo, significando que a posição dele não teve diretamente a influência das ruas. É uma decisão de foro íntimo de um Parlamentar preparado, maduro e consciente.

    Da mesma forma, a lucidez do Senador Alessandro Vieira, que também se posicionou, anteriormente, antes mesmo de saber que seria o Relator dessa matéria, contrário a ela. E, por acaso, ele foi constituído, composto e nomeado pelo Senador Otto Alencar, fez um relatório preciso, precioso, necessário e deu uma resposta madura do Senado Federal ao povo brasileiro, não como uma simples revanche à posição da Câmara. Nós não estamos aqui analisando o mérito e os motivos por que a Câmara votou favoravelmente, mas a maturidade do Senado, representada pelo Senador Otto Alencar, merece o meu pronunciamento e o meu aplauso.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/09/2025 - Página 29