Pela ordem durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2336, de 2023, que "Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública e da iniciativa privada; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)".

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito de Trânsito, Regulamentação Profissional:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2336, de 2023, que "Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública e da iniciativa privada; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)".
Publicação
Publicação no DSF de 01/10/2025 - Página 55
Assuntos
Jurídico > Direito de Trânsito
Política Social > Trabalho e Emprego > Regulamentação Profissional
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, CONDUTOR, AMBULANCIA, ALTERAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, REQUISITOS, TREINAMENTO, CURSOS, PRAZO, ATENDIMENTO.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) – Presidente, o item 2 da pauta, relatado pela Senadora Professora Dorinha, é um projeto simples em relação aos condutores de ambulância. A gente vem trabalhando para regulamentar essa profissão há algumas décadas. A Professora Dorinha, com muita habilidade, e também o Senador Mecias de Jesus, que foi o outro Relator... E, veja, o autor é o Deputado Federal Vermelho, do PL, mas conseguiu essa costura, e eu dei todo o apoio.

    Como o Dia do Condutor de Ambulância é o próximo dia 10 – é o dia nacional deles –, já há um entendimento de a gente aprovar na Câmara, se chegar lá rápido, e o Presidente sancionar. Por isso, eu faço o apelo a V. Exa. – é um projeto simples – para que a gente pudesse votá-lo antes da reforma tributária.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/10/2025 - Página 55