Pronunciamento de Izalci Lucas em 30/09/2025
Discussão durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2024, que "Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972."
- Autor
- Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
- Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Administração Pública Indireta,
Administração Tributária,
Tributos:
- Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2024, que "Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972."
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/10/2025 - Página 92
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME DE RESPONSABILIDADE, INCLUSÃO, RELAÇÃO, PRESIDENTE, COMITE GESTOR, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), DEFINIÇÃO, CRIME, LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, PERCENTAGEM, DECRETO FEDERAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, PRAZO, PROCEDIMENTO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), FONTE, RECEITA, ORIGEM, BASE DE CALCULO, Imposto Seletivo (IS), VALOR, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, SIMPLES NACIONAL, SERVIÇO, BEM IMATERIAL, REPASSE, HIPOTESE, RECOLHIMENTO, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, DESTINAÇÃO, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), ESTADOS, COMPETENCIA, FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO, TRIBUTOS, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMOVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI), FATO GERADOR, ANTECIPAÇÃO, PAGAMENTO, VALOR VENAL, ESTIMATIVA, CONTRIBUIÇÃO, CUSTEIO, ILUMINAÇÃO PUBLICA, CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, DIRETRIZ, COORDENAÇÃO, COBRANÇA, COMPARTILHAMENTO, ENTE FEDERADO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FUNCIONAMENTO, CONSELHO SUPERIOR, COMPOSIÇÃO, PRESIDENCIA, VICE-PRESIDENCIA, ELEIÇÃO, SECRETARIA GERAL, ASSESSORIA, OUVIDORIA GERAL, CORREGEDORIA, AUDITORIA INTERNA, DIRETORIA EXECUTIVA, NOMEAÇÃO, DIRETOR EXECUTIVO, DIRETORIA, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS, ORÇAMENTO, FINANCIAMENTO, CONTRATAÇÃO, PUBLICIDADE, ATO NORMATIVO, LICITAÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, JUROS, MORA, INADIMPLENCIA, MULTA, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO, PRINCIPIO JURIDICO, ATO PROCESSUAL, INTIMAÇÃO, VICIO PROCESSUAL, NULIDADE, EX OFFICIO, DILIGENCIA, DESISTENCIA, RECURSO DE OFICIO, RECURSO VOLUNTARIO, RECURSOS, UNIFORMIZAÇÃO, PEDIDO, RETIFICAÇÃO, DECISÃO ADMINISTRATIVA, ORGÃO, JULGAMENTO, PRIMEIRA INSTANCIA, REPRESENTAÇÃO, FAZENDA PUBLICA, CALCULO, ESTADO, COMPLEMENTAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SALDO CREDOR, RESSARCIMENTO, IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD), DATA, OCORRENCIA, IMUNIDADE, INCIDENCIA, ALIQUOTA, CONTRIBUINTE, RESPONSAVEL, APLICAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, SAUDE.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu vou dar alguns dados aqui para vocês entenderem o que é que nós estamos votando.
De outubro de 1988 até hoje, foram editadas 7,8 milhões de normas no Brasil, o que envolve medidas provisórias, decreto, portaria, ou seja, 860 normas por dia útil no Brasil. Essa é a nossa legislação tributária. São mais de 5 mil municípios, 27 estados, todo dia editando sobre ICMS, ISS, IPTU, etc. Então, ninguém entende, nem a gente que é contador de formação. A gente tem dificuldade de trabalhar com um sistema como esse. Então, nós temos hoje, de fato, o pior sistema tributário do mundo, o mais complexo, o mais burocrático, muita insegurança jurídica, até o Supremo mudando de opinião de vez em quando.
Na prática, eu não poderia deixar aqui... Viu, Senador Eduardo Braga? Eu não poderia deixar de falar de V. Exa. Tive o privilégio de presidir 22 audiências públicas sobre o PL 214, e sei da importância desse tema, e sei do envolvimento que V. Exa. teve durante todo esse período. Não é fácil atender interesses de municípios, estados, contribuintes, empresários, setores. Então, eu quero parabenizá-lo pelo conteúdo que foi construído, pela forma como foi feito. Nós teremos uma transição; nessa transição, a gente vai poder avaliar, ano a ano, o andamento. Então, acho que estamos no caminho certo.
É evidente que tem distorções que nós precisamos buscar corrigir. É o caso do Simples: a gente não sabe ainda, na prática, qual vai ser o reflexo do Simples, porque, sinceramente, na hora de fazer a compra, a pessoa vai optar entre comprar de uma pequena empresa que não tem crédito e de uma grande empresa que tem crédito, e muitas vezes a grande empresa tem um preço menor. As pessoas vão comprar das grandes empresas, e isso vai trazer prejuízo para as pequenas empresas, mas é uma coisa em que nós estamos trocando pneu com o carro andando: a gente vai descobrindo, vamos buscando soluções com relação a essa questão.
Tem algumas melhorias que poderiam ter sido feitas, como a questão da nossa querida Mara Gabrilli, que fez a defesa maravilhosa das pessoas com deficiência. Tinha muita distorção, foi corrigida muita coisa, teria ainda algumas coisas para ajustar, mas, de qualquer forma, é impossível agradar 100% todo mundo.
Acho que foi um avanço muito grande e quero dizer, como contador, que fico orgulhoso de ter uma legislação, por mais que tenha algumas dificuldades com o setor de serviço, que a gente ainda tem, porque tem essa questão... Nós temos a PEC que deu 90 dias para o Governo apresentar aqui a desoneração; até agora, não chegou projeto nenhum. É um gargalo que nós temos nas empresas prestadoras de serviço. Na grande maioria dos segmentos, seja de educação, prestação de serviço, praticamente 70%, 80% do custo é mão de obra, e aí essas empresas são taxadas com a questão da previdência, que é outro problema que nós temos que enfrentar, porque a pirâmide virou. Até pouco tempo, nós tínhamos poucos aposentados e muita gente trabalhando; hoje nós temos pouca gente trabalhando e muitos aposentados, então isso não funciona pelo sistema. O sistema nosso é quem trabalha paga, então o cara que está trabalhando hoje está pagando o aposentado; não tem poupança, não tem um fundo, não tem nada disso; vai arrecadando, vai pagando. E, daqui a pouco, a gente arrecada menos do que paga, então a gente já sabe o que vai dar isso aí.
Então, Senador Eduardo, parabéns a V. Exa. também pelo acatamento das minhas emendas. Não sei se fui o que tive o maior número de emendas, mas, com certeza, grande parte delas foram acatadas e agradeço a V. Exa.
Obrigado.