Pronunciamento de Eduardo Braga em 30/09/2025
Como Relator durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2024, que "Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972."
- Autor
- Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
- Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Administração Pública Indireta,
Administração Tributária,
Tributos:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2024, que "Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972."
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/10/2025 - Página 94
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIME DE RESPONSABILIDADE, INCLUSÃO, RELAÇÃO, PRESIDENTE, COMITE GESTOR, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), DEFINIÇÃO, CRIME, LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, PERCENTAGEM, DECRETO FEDERAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, PRAZO, PROCEDIMENTO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), FONTE, RECEITA, ORIGEM, BASE DE CALCULO, Imposto Seletivo (IS), VALOR, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, SIMPLES NACIONAL, SERVIÇO, BEM IMATERIAL, REPASSE, HIPOTESE, RECOLHIMENTO, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, DESTINAÇÃO, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), ESTADOS, COMPETENCIA, FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO, TRIBUTOS, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMOVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI), FATO GERADOR, ANTECIPAÇÃO, PAGAMENTO, VALOR VENAL, ESTIMATIVA, CONTRIBUIÇÃO, CUSTEIO, ILUMINAÇÃO PUBLICA, CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, DIRETRIZ, COORDENAÇÃO, COBRANÇA, COMPARTILHAMENTO, ENTE FEDERADO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FUNCIONAMENTO, CONSELHO SUPERIOR, COMPOSIÇÃO, PRESIDENCIA, VICE-PRESIDENCIA, ELEIÇÃO, SECRETARIA GERAL, ASSESSORIA, OUVIDORIA GERAL, CORREGEDORIA, AUDITORIA INTERNA, DIRETORIA EXECUTIVA, NOMEAÇÃO, DIRETOR EXECUTIVO, DIRETORIA, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS, ORÇAMENTO, FINANCIAMENTO, CONTRATAÇÃO, PUBLICIDADE, ATO NORMATIVO, LICITAÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, JUROS, MORA, INADIMPLENCIA, MULTA, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO, PRINCIPIO JURIDICO, ATO PROCESSUAL, INTIMAÇÃO, VICIO PROCESSUAL, NULIDADE, EX OFFICIO, DILIGENCIA, DESISTENCIA, RECURSO DE OFICIO, RECURSO VOLUNTARIO, RECURSOS, UNIFORMIZAÇÃO, PEDIDO, RETIFICAÇÃO, DECISÃO ADMINISTRATIVA, ORGÃO, JULGAMENTO, PRIMEIRA INSTANCIA, REPRESENTAÇÃO, FAZENDA PUBLICA, CALCULO, ESTADO, COMPLEMENTAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SALDO CREDOR, RESSARCIMENTO, IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD), DATA, OCORRENCIA, IMUNIDADE, INCIDENCIA, ALIQUOTA, CONTRIBUINTE, RESPONSAVEL, APLICAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, SAUDE.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) – Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, minha primeira palavra é para agradecer: agradecer a todos e a todas as Senadoras pela contribuição, pela compreensão e pela construção dos diversos textos.
Esta é a primeira reforma que o Brasil faz em regime democrático. Portanto, nós não podemos dizer que esta reforma pertence a ninguém; pertence a todos.
Agora, nós precisamos fazer algumas reposições para que a opinião pública não fique desinformada sobre o que nós estamos votando.
Pelo amor de Deus, nós estamos votando uma reforma tributária sobre bens e consumo. Nós não estamos votando reforma tributária sobre renda.
Em bens e consumo, nós estamos inovando como poucos fizeram, porque nós desoneramos a cesta básica, com alíquota zero. Se isso não for desonerar os que menos podem, eu não sei o que é desonerar os que menos podem. Nós botamos isso para todos os produtos da cesta básica, para toda proteína animal – do rabo ao chifre do boi, do rabo à orelha do porco, do ovo ao frango e à galinha, do tambaqui ao filhote do Amapá –, só excluímos o salmão, porque não é produzido no Brasil, excluímos o caviar, que o pobre não come e não compra, que estavam sendo desonerados equivocadamente pelo manicômio tributário que o Brasil possuía.
Agora, nós votamos terminativamente, na Comissão de Assuntos Econômicos, presidida pelo Presidente Renan Calheiros – lá, sim –, a reforma do Imposto de Renda, inclusive apresentada por mim, para desonerar aqueles que ganham menos neste país. Isso é reforma sobre renda. E terminativamente o relatório do Senador Renan Calheiros foi aprovado unanimemente na CAE. Portanto, o Senado da República também já atuou na reforma sobre o Imposto de Renda.
Agora, aqui nós estamos tratando da reforma sobre bens, consumo, ITCMD, ITBI e sobre questões em que estabelecemos o mandamento constitucional na Emenda 132. Agora, na lei complementar, que se transformou em Lei Complementar 214, nós tratamos dos regimes específicos. Nós desoneramos 100% da cumulatividade na cadeia produtiva brasileira. Isso não é um avanço? Claro que é! Nós estamos estabelecendo a restituição do crédito ao setor produtivo e estabelecendo prazos. Isso não é um avanço? Claro que é! Nós instituímos o cashback, inclusive para a fralda geriátrica. Isso não é um avanço? É claro que é!
Nós criamos aqui algo que foi negociado neste Plenário e com a nação brasileira, que o Imposto Seletivo não era arrecadatório, era extrafiscal. Agora, depois que nós aprovamos como um imposto extrafiscal, sem função arrecadatória, nós queremos transformar o Imposto Seletivo em imposto arrecadatório? Como? Se esta Casa votou o Imposto Seletivo com o apoiamento e o compromisso de que ele era extrafiscal e não arrecadatório. Ele é pedagógico, ele é educativo, ele é uma referência ao consumidor, para que o consumidor entenda o que é maléfico à saúde.
Mesmo assim, os ultraprocessados, em momento algum, chegaram ao Senado. O próprio Governo entendeu que os produtos ultraprocessados impactavam diretamente a classe mais baixa da nossa economia, porque alguém disse aqui que biscoito e Coca-Cola são mais baratos. O que é melhor: a fome ou o consumo de um produto que é mais econômico para matar a fome? A fome, meus amigos, é o maior mal que pode existir em uma sociedade. A obesidade é um problema? É, mas a fome é mais do que um problema. A fome mata, a fome humilha, a fome tira a oportunidade das pessoas. Quem é obeso pode, por decisão própria, perder peso, pode, por decisão própria, emagrecer; mas quem passa fome não tem essa opção.
Nós implementamos aqui o cashback para os serviços públicos. Nós vamos ter cashback na energia elétrica, nós vamos ter cashback no gás de cozinha, nós vamos ter cashback na água e no saneamento, nós vamos ter cashback em diversos produtos. Isto não é um avanço? Claro que é um avanço.
Agora, por favor, não vamos rasgar o compromisso que nós assumimos conosco mesmos para aprovar a Emenda Constitucional 132, para aprovar a Lei Complementar 214, e, agora, na undécima hora, transformar um imposto extrafiscal em imposto arrecadatório, porque ele não é arrecadatório.
Nós desoneramos toda a cadeia produtiva para a exportação, não há mais cumulatividade; nós simplificamos as regras, nós buscamos à exaustão a segurança jurídica. Nós estamos fazendo um cavalo de pau, Líder Rogério Carvalho, da origem para o destino, numa mudança extraordinária, mas que não pode acontecer da noite para o dia, porque existem estados que são produtores e não são consumidores.
Nós desequilibraríamos completamente as finanças públicas se não tomássemos todas as providências que tomamos: criamos fundos de compensação, criamos fundos de desigualdade regional, criamos fundo para poder fomentar as transições econômicas.
Nós não estamos fazendo uma obra perfeita, porque é uma obra de seres humanos, e ela terá que ser modernizada, ela terá que ser atualizada. Por isso, ela prevê uma inovação – que este Senado já aprovou nas renúncias fiscais – de rever-se a cada cinco anos. E está prevista na Emenda Constitucional a revisão do custo-benefício dos regimes diferenciados e específicos a cada cinco anos. Ou seja: eu acho que, como disseram aqui alguns dos oradores, o Senado, hoje, está diante da oportunidade de poder marcar historicamente o encerramento de um passo importante da reforma tributária para bens e consumo – e serviços.
É claro que estamos aguardando a desoneração da folha de pagamento – que foi estabelecida na Emenda Constitucional e que espero que o Governo encaminhe o mais rápido possível –, mas nós sinalizamos politicamente, nós demos um comando constitucional.
Portanto, amigos, eu quero agradecer: agradecer ao Presidente Davi, agradecer ao Presidente Rodrigo Pacheco, agradecer ao Presidente Otto Alencar, pela oportunidade. Mas quero mesmo agradecer a todos do setor produtivo, a todos dos Poderes municipais, a todos dos Poderes estaduais, ao Ministério da Fazenda, ao Secretário Bernard Appy e a toda a sua equipe. Quero agradecer aos consultores desta Casa, na pessoa do Ricardo Barros, na pessoa do Danilo, que era o Diretor da área de consultoria, o Consultor-Geral da Casa, que nos ajudou muito na Lei Complementar 214 e na emenda constitucional. Quero agradecer a todos, ao Marcos, a todos que nos ajudaram, ao Gustavo, a todos. Perdoem-me se eu não me recordo aqui, de cabeça, de todos os nomes, mas todos nos ajudaram.
Quero apenas dizer que aqui existem alguns destaques dos quais, sinceramente, eu não consigo compreender a manutenção. Eu quero fazer um apelo aos colegas Senadores. Tem destaque aqui que trata de matéria que é inconstitucional. Eu não posso acatar não é porque não quero, é porque a Emenda 132 não me dá o comando para que eu possa acatá-la. É como, por exemplo, para fundações. A emenda 132 estabelece os benefícios fiscais para os institutos de ciência e tecnologia e não para as fundações de apoio. Eu não posso, portanto, extrapolar aquilo que é o limite constitucional.
Portanto, eu quero fazer um apelo. Aquilo que era possível acatar do ponto de vista constitucional, do ponto de vista técnico, do ponto de vista jurídico, do ponto de vista administrativo, do ponto de vista tributário, esta Casa fez. Nunca se teve tanta participação e tantas emendas acolhidas num processo de construção de uma política pública, como nós fizemos ao longo da emenda constitucional, ao longo da Lei Complementar 214 e ao longo do PLP 108.
Ao mesmo tempo, eu quero dizer que, quando queremos desonerar a exportação, nós não podemos colocar implicitamente na exportação serviços que são feitos em rios internos para a importação e, sim, especificamente, para serviços em navios que levam produtos para a exportação. E aí está dado o benefício.
Portanto, eu quero, assim, poder agradecer a todos, aos Senadores, às Senadoras, ao Presidente Davi Alcolumbre, ao Presidente Rodrigo Pacheco, ao Senador Otto.
Quero esclarecer que o pedido de destaque retirado pelo Senador Weverton é, na realidade, em razão de que a emenda apresentada por ele queria apenas assegurar a competência dos estados federativos na legislação sobre o ITCMD e sobre a transferência no ITCMD de heranças. Isso já está previsto no texto e, como foi apresentado na emenda e no destaque, poderia ter uma interpretação de bitributação. Portanto, ao contrário, a emenda poderia ser prejudicial.
Por isso, eu quero agradecer ao Líder Weverton, que compreendeu que a sua pretensão estava atendida no texto, pediu para que eu esclarecesse para que ele pudesse retirar o destaque; e assim o estou fazendo, pelo fato de que está atendida, ao longo do texto, a pretensão do Senador Weverton.
Portanto, eu quero agradecer a todos os nossos companheiros Senadores e Senadoras pela oportunidade neste dia de hoje.
Muito obrigado.