Pronunciamento de Omar Aziz em 30/09/2025
Orientação à bancada durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido PSD, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 692, de 2025, (Requer, pela Liderança do Podemos, destaque para votação em separado da Emenda nº 587 do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2024, que "Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972."
- Autor
- Omar Aziz (PSD - Partido Social Democrático/AM)
- Nome completo: Omar José Abdel Aziz
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Partido Social Democrático: Livre
- Resumo por assunto
-
Administração Pública Indireta,
Administração Tributária,
Tributos:
- Orientação à bancada, pelo Partido PSD, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 692, de 2025, (Requer, pela Liderança do Podemos, destaque para votação em separado da Emenda nº 587 do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024.) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2024, que "Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972."
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/10/2025 - Página 117
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, PERCENTAGEM, BASE DE CALCULO, INCLUSÃO, Imposto Seletivo (IS), CRIAÇÃO, COMITE GESTOR, ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), COMPETENCIA, DIRETRIZ, COORDENAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, COMPARTILHAMENTO, ENTE FEDERADO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FUNCIONAMENTO, CONSELHO SUPERIOR, COMPOSIÇÃO, PRESIDENCIA, VICE-PRESIDENCIA, ELEIÇÃO, SECRETARIA GERAL, ASSESSORIA, OUVIDORIA GERAL, CORREGEDORIA, AUDITORIA INTERNA, DIRETORIA EXECUTIVA, NOMEAÇÃO, DIRETOR EXECUTIVO, DIRETORIA, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS, ORÇAMENTO, FINANCIAMENTO, CONTRATAÇÃO, PUBLICIDADE, ATO NORMATIVO, LICITAÇÃO, DEFINIÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, JUROS, MORA, INADIMPLENCIA, MULTA, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO, PRINCIPIO JURIDICO, ATO PROCESSUAL, PRAZO, INTIMAÇÃO, VICIO PROCESSUAL, NULIDADE, LANÇAMENTO, EX OFFICIO, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, DILIGENCIA, DESISTENCIA, RECURSO DE OFICIO, RECURSO VOLUNTARIO, RECURSOS, UNIFORMIZAÇÃO, PEDIDO, RETIFICAÇÃO, DECISÃO ADMINISTRATIVA, ORGÃO, JULGAMENTO, PRIMEIRA INSTANCIA, REPRESENTAÇÃO, FAZENDA PUBLICA, RECEITA, CALCULO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, COMPLEMENTAÇÃO, DESTINAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SALDO CREDOR, RESSARCIMENTO, IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD), FATO GERADOR, DATA, OCORRENCIA, IMUNIDADE, INCIDENCIA, ALIQUOTA, CONTRIBUINTE, RESPONSAVEL, LEI FEDERAL, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMOVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI), HIPOTESE, ANTECIPAÇÃO, PAGAMENTO, VALOR VENAL, ESTIMATIVA, CONTRIBUIÇÃO, CUSTEIO, SERVIÇO, ILUMINAÇÃO PUBLICA, VALOR, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, SIMPLES NACIONAL, ORIGEM, BEM IMATERIAL, REPASSE, RECOLHIMENTO, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, ESTADOS, TRIBUTOS, APLICAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, SAUDE, CRIME DE RESPONSABILIDADE, RELAÇÃO, PRESIDENTE, CRIME, DECRETO FEDERAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, PROCEDIMENTO, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), FONTE.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, eu vou votar "não", mas tem um membro do nosso partido que pediu para votar "sim", e eu não posso impedi-lo de votar. Então, fica liberada a bancada, mas eu voto "não", até porque nós vamos regulamentar isso aqui. Nós podemos ter de 0% a 5% ou de 0% a 10%, mas nós vamos ter que limitar. Não há nenhum governo, por melhor que seja ou por pior que seja, que queira desempregar ou queira perder a indústria nacional.
Então, essa questão de imposto sempre foi regulada na base de se gerar emprego. Se dá desoneração... E aí eu volto ao Senador Amin, que está aqui ainda e que vem pedindo há anos, desde a década de 1990, que a gente reveja incentivos. Porque, quando se dá o incentivo, é para que você crie expectativa de geração de emprego, porque você, às vezes, não tem infraestrutura, não tem logística, não tem uma série de coisas. A partir do momento que você tem tudo isso, você não necessita mais desses incentivos.
(Soa a campainha.)
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) – Porque o lucro não é para o consumidor, é para quem produz. E, se você vir a média salarial de todos os trabalhadores – é só fazer o levantamento –, se você vir a média de um trabalhador de chão de fábrica, não chega às vezes a 3%, a 4% do faturamento de uma indústria dessa. Essa é a grande realidade.
O que nós temos que rever é, além dos incentivos, que o trabalhador receba mais pelo seu trabalho. E o lucro, é só pegar... A média salarial no distrito industrial hoje é em termos de R$4 mil a R$5 mil. Dos 131 mil trabalhadores do distrito, operários do distrito, é de R$4 mil a R$5 mil reais. Aí, se você pegar faturamento versus pagamento de salário, você vai ver que é uma distorção muito grande.