Como Relator - Para proferir parecer durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4102, de 2024, que "Altera as Leis nºs 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a instalação de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia em espaços públicos e abertos ao público, com vistas à promoção da acessibilidade da pessoa com necessidades complexas de comunicação".

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Idosos, Pessoas com Deficiência:
  • Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4102, de 2024, que "Altera as Leis nºs 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a instalação de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia em espaços públicos e abertos ao público, com vistas à promoção da acessibilidade da pessoa com necessidades complexas de comunicação".
Publicação
Publicação no DSF de 08/10/2025 - Página 88
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Idosos
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA PESSOA IDOSA, ESTATUTO, PESSOA COM DEFICIENCIA, INSTALAÇÃO, SISTEMA, ALTERNATIVA, TECNOLOGIA, AREA PUBLICA, PROMOÇÃO, ACESSIBILIDADE, PESSOAS, DIFICULDADE, COMUNICAÇÕES, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, SERVIÇOS PUBLICOS, SAUDE, TREINAMENTO, GRUPO, ATENDIMENTO.

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, o Projeto 4.102, de 2024, tem um objetivo simples, mas de grande relevância social, que é garantir que as pessoas com dificuldade severa de comunicação possam se expressar e compreender mensagens em espaços públicos. Trata-se de uma iniciativa que dá voz a quem, muitas das vezes, não consegue ser ouvido e que reafirma o compromisso deste Parlamento com a inclusão, a dignidade e a cidadania.

    O texto altera duas leis importantes já em vigor. A primeira, a Lei nº 10.098, de 2000, a Lei da Acessibilidade, que passa a incluir a definição de pessoa com necessidades complexas de comunicação e obriga o poder público a instalar sistemas de comunicação aumentativa e alternativa em espaços públicos de uso coletivo. A segunda, a Lei nº 13.146, de 2015, é o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que também incorpora essa definição, obriga serviços públicos de saúde a adotar tais sistemas e capacitar suas equipes, prevê seu uso na educação especial e determina que o poder público instale, em praças e parques, pranchas e painéis de comunicação visual adaptados ao ambiente e resistentes ao tempo.

    Na prática, isso significa criar pranchas com figuras, símbolos e imagens simplificadas que representem objetos, ações e conceitos do cotidiano, como água, banheiro, ajuda, comer, dor, falar, escola, permitindo que qualquer pessoa, mesmo sem o uso da fala, possa apontar e ser compreendida. Esses sistemas de comunicação poderão ser presentes em praças, hospitais, escolas, estações de transportes, repartições públicas e outros espaços coletivos. São recursos de baixo custo, mas de alto impacto humano, capazes de transformar o espaço público em um ambiente realmente acessível e inclusivo.

    O projeto, portanto, promove autonomia, interação social e acesso à informação, eliminando barreiras invisíveis que até hoje impedem a plena participação de cidadãos com deficiência de comunicação. Mais do que a mudança legal, o PL 4.102, de 2024, representa um gesto de empatia e humanidade. É um passo concreto na construção de uma sociedade em que todas as pessoas podem falar e ser compreendidas, mesmo sem usar palavras.

    Por tudo, eu voto pela aprovação do Projeto de Lei 4.102, de 2024, e da Emenda de Redação 1, do Senador Rogério Carvalho, sobre a adequação orçamentária que esclarece a viabilidade financeira do projeto.

    Ao mesmo tempo eu também cumprimento a Deputada Iza, que é uma grande defensora, lutadora e tem produzido ali na Câmara e trazido para o Senado pautas importantíssimas de inclusão que representam esse verdadeiro anseio num momento tão difícil que nós vivemos, do eu contra ele, do certo contra o errado, direita e esquerda. Você está fazendo o certo e isso é o importante.

    E a nossa Presidente Damares, que, na sua Comissão de Direitos Humanos, não tem medido esforços, não tem olhado para filiação partidária. Ela tem se debruçado em todos os projetos que valem a pena e que são importantes para que a gente possa continuar entregando lá na ponta, que é o que vale de verdade no final de tudo.

    Então, parabéns! Nas pessoas de vocês duas, eu quero cumprimentar a todos desse movimento, obviamente com o Isaac de Oliveira, filho da Samara – ele é do Movimento Orgulho Autista Brasil, e a Samara é nossa colaboradora lá do gabinete –; a Giovanna Pinelli, da Federação das Associações da Síndrome de Down, que está aqui também – um abraço, Giovanna, seja sempre bem-vinda –; a minha irmã Shainess, que é a mais velha, que é surda e muda – está ali; um beijo –; a minha mãe, Marileide; o Prof. Deusdete, que está ali também; meu pai; e todos que participaram da construção desse projeto.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/10/2025 - Página 88