Como Relator - Para proferir parecer durante a 149ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 769, de 2024, que "Cria funções comissionadas e cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial no quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal”.

Autor
Omar Aziz (PSD - Partido Social Democrático/AM)
Nome completo: Omar José Abdel Aziz
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Cargos e Funções Públicos, Poder Judiciário:
  • Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 769, de 2024, que "Cria funções comissionadas e cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial no quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal”.
Publicação
Publicação no DSF de 22/10/2025 - Página 49
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, FUNÇÃO EM COMISSÃO, CARGO PUBLICO, TECNICO JUDICIARIO, AGENTE DE POLICIA, QUADRO DE PESSOAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, eu vou direto ao relatório.

    Vem ao exame desta Casa o Projeto de Lei nº 769, de 2024, do Supremo Tribunal Federal, que cria funções comissionadas e cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Agente da Polícia Judicial no quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal.

    O art. 1º cria no quadro de pessoal do STF 160 funções comissionadas de nível FC-6.

    O art. 2º cria no quadro de pessoal do STF 40 cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Agente da Polícia Judicial, pertencentes à carreira dos servidores do Poder Judiciário da União.

    O art. 3º dispõe que as despesas decorrentes da aplicação da futura lei decorrente deste projeto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao STF no Orçamento Geral da União. Diz ainda que a criação das citadas funções comissionadas será implementada no exercício financeiro de 2025 e seguintes, em conformidade com o anexo próprio da lei orçamentária anual e condicionada à sua expressa autorização, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.

    O art. 4º declara que a implementação do disposto na futura lei oriunda deste projeto observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Finalmente, o art. 5º veicula a cláusula de vigência, prevendo que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    O Supremo Tribunal Federal justificou o PL 769, de 2024, dizendo que o aumento das funções comissionadas em gabinetes estimulará a retenção de profissionais mais qualificados para o auxílio dos Ministros, resultando em direta melhoria da qualidade da prestação jurisdicional constitucional. Justificou, ainda, quanto à criação de cargos de Técnico Judiciário para exercer a função de Agentes da Policial Judicial, pela evidente escalada de ameaças reais, sistemáticas e crescentes contra o tribunal, seus Ministros, servidores e o regular funcionamento de suas atividades.

    Não foram apresentadas emendas à matéria no Senado Federal.

    Análise.

    A matéria vem à apreciação deste Plenário, em substituição à Comissão de Constituição e Justiça, nos termos do art. 101, inciso II, alínea "f", combinado com os arts. 336 e seguintes, todos do Regimento Interno do Senado Federal.

    O projeto atende os pressupostos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa.

    No mérito, o projeto merece aprovação. Conforme justificado pelo Supremo Tribunal Federal, a criação de novas funções comissionadas tem o potencial de estimular a retenção de profissionais mais qualificados para o auxílio dos Ministros, resultando em direta melhoria da qualidade da prestação jurisdicional constitucional.

    Já em relação à criação de cargos de Policiais Judiciais, o STF justificou que tem havido um aumento de ameaças reais e sistemáticas contra a Corte e seus Ministros, com risco de interferência no regular funcionamento de suas atividades, o que de fato tem sido verificado, notadamente nos atuais tempos de polarização política, conforme se constata a partir das diversas notícias da mídia a respeito.

    Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 769, de 2024, e, no mérito, pela sua aprovação.

    É o relatório, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/10/2025 - Página 49